Documentação para Discentes

Para ter acesso a documentos acadêmicos, o aluno deve acessar a Plataforma SigPos, gerando os documentos necessários com a assinatura digital. Estão disponíveis para o acesso acadêmico: Atestado de Matrícula, Histórico Escolar, Certidão de Conclusão de Disciplina, Certidão de Conclusão de Curso.

Salvo em situações excepcionais e comprovada a sua expressa necessidade através de documentos comprobatórios, poderá requerer, via Requerimento Geral – disponível no site da PROPP – a versão de documentos acadêmicos com assinatura física da Coordenadora do Curso.

Nesses casos, a Secretaria do Curso terá o prazo de 7 dias para emissão do referido documento.

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Documentação para matrícula:

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Criar Passaporte UFMS

Criar e-mail Institucional UFMS

Criar Identidade Estudantil UFMS

Acesso a Rede Wireless – Eduroam (Wi-Fi)

Cadastro de usuário no Sistema de Bibliotecas UFMS

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Documentação para aprovação na Reunião do Colegiado: 

Documentação Final (após Defesa):

 

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Documentação para Bolsistas:

Cadastramento de novo Bolsista

  • Cadastramento de bolsa
  • Termo de Compromisso
  • Comprovante de endereço (água, luz ou fone fixo) no nome do aluno bolsista, ou o comprovante de endereço mais declaração de residência de próprio punho (declaração que reside nesse endereço, feito à mão)
  • Cópia do cartão que consta o número da conta e agência do Banco do Brasil (obrigatoriamente a conta deve ser pertencente ao Banco do Brasil)
  • Cópia da carteira de trabalho e número do PIS

Renovação de Bolsa

(obs: O termo de compromisso não precisa mais registrar assinatura em cartório, apenas assinar na presença do secretário ou da coordenadora)

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Normas e procedimentos para concessão do Regime Especial para os estudantes dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Art. 3º Será concedido Regime Especial ao estudante que se ausentar das atividades acadêmicas regulares, pelos motivos a seguir, com a devida comprovação legal:
I – portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que apresentem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física e/ou emocional relativa, incompatível com a frequência às aulas, com duração de acordo com atestado médico, limitada a sessenta dias corridos, podendo ser renovada mediante nova solicitação;
II – maternidade, para gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, ou a partir do parto, com duração de até cento e oitenta dias, exceto em casos de gestação de risco, que será de acordo com o atestado médico apresentado;
III – maternidade por adoção, com duração máxima de até cento e oitenta dias, no caso da
obtenção da guarda definitiva da criança de até doze anos de idade, a partir do primeiro dia útil da data da
adoção; e/ou
IV – paternidade, por até vinte dias, a partir do primeiro dia útill após o nascimento da criança, ou no caso da obtenção da guarda definitiva de criança de até doze anos de idade, a partir do primeiro dia útil da data da adoção.

Para mais informações acesse:

Aba Superior<Documentos<Outras normativas ou  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22-GAB/PROPP/UFMS, DE 31 DE MARÇO DE 2023