Bolsas – FUNDECT e CAPES (Demanda Social)

Prazo para entrega de Relatórios

Relatório Semestral 2022.2 – de 09 a 24 de dezembro de 2022.

Planejamento anual 2023 – até 20 de abril de 2023.

Lembrando que qualquer pedido ou consulta deve ser encaminhado para edumat.inma@ufms.br

 

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BOLSAS FUNDECT

Discentes Bolsistas FUNDECT

Doutorado:
– Cleide Ribeiro Mota Arinos;
– Leandro de Oliveira;

BOLSA DEMANDA SOCIAL/CAPES

Regulamentações

PORTARIA Nº76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 – CAPES

PORTARIA Nº 248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 – CAPES

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 29 DE JULHO DE 2019. (*) – PPGEduMat

PORTARIA CONJUNTA CAPES-CNPQ 2010

Orientações

Bolsa DS/Capes

Comissão de Bolsa

  • Carla Regina Mariano da Silva
  • Suely Scherer
  • Carlson Guerreiro de Almeida (representante discente)

INSTRUCAO DE SERVICO (INMA) n 4, de 22-11-2018-PPGEDUMAT.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 3, DE 8 DE MARÇO DE 2019.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 6, DE 29 DE JULHO DE 2019.

INSTRUCAO DE SERVICO (PPGEDUMAT_INMA) n 7, de 16-10-2020.

RESOLUÇÃO Nº 189, DE 17 DE MAIO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº355, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

RESOLUÇÃO Nº 435, DE 24 DE MAIO DE 2023.

 

Atas das reuniões da Comissão de Bolsas

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGEduMat DE 2019

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGEduMat DE 2019

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGEduMat DE 2019

ATA DA  1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGEduMat de 2020

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGEduMat DE 2020

 

Relatórios periódicos da Comissão de Bolsas de acompanhamento dos bolsistas

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE BOLSAS 2020/1

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE BOLSAS 2020/2

 

Editais dos Processos Seletivos de Bolsistas

Ano 2023


Ano 2021 – 1

Ano 2021 – 2


Discentes Bolsistas CAPES


Bárbara Drielle Roncoletta Corrêa
Carlson Guerreiro de Almeida
Danusa Nunes de Menezes
Debora Coelho de Souza
Diogo Ferreira Jandrey 
Douglas Willian Nogueira de Souza 
Fábio Antunes Brun de Campos
Flaviane Meireles dos Santos Campeiro
Janielly Taila dos Santos Verbisck
João Paulo Risso
Juliana Leal Salmasio
Kamila da Fonseca Veiga Cavalheiro Leite
Katy Wellen Meneses Leão
Laura Silva Dias
Luis Rolando Padilla Palma
Thainá do Nascimento
Tharine Antunes Lopes
Vanuza Camargo Durães
Victor Ferreira Ragoni

 



Alessandro Ribeiro da Silva
Amanda Azevedo Abou Mourad
Asaph Ortolani Bedoia
Carolini Casarini Cardoso
Eliete D’ Estefani
João Gabriel Souza Freitas
Juliana Schumacker Pudell
Lara Fernanda Leonel Ramires
Luiz Fernando Harthcapf Sobrinho
Luiza Angelina Prigol Young
Maria das Vitórias Guimarães da Silva
Natália Mayume Soares Moriya
Pamela Kariny Peteres Soares Lima
Thainá Araujo Bonfim
Thays Alves de Oliveira
Vitória Lourenço Luges Da Silva



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Plano de trabalho anual

No início de cada ano letivo, e de acordo com nossas regulamentações internas e orientações da PROPP, o bolsista do PPGEduMat deve preencher o plano anual de trabalho referente ao planejamento do ano corrente.
O plano deverá seguir as normas constantes na resolução 76 do PPGEduMat, de 29 de julho de 2019, e ser entregue em resposta ao formulário disponível aqui: https://forms.gle/eHdn9MX8yAPdQF7R9
Este formulário é permanente e deve ser preenchido no prazo de 45 dias após o início das atividades letivas a cada ano, durante período de vigência da bolsa.

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Relatório Semestral

Ao final de cada semestre letivo, e de acordo com nossas regulamentações internas e orientações da PROPP, o bolsista deve preencher o relatório de acompanhamento referente ao semestre cursado.

O relatório deverá seguir as normas constantes na resolução 76 do PPGEduMat, de 29 de julho de 2019, e ser entregue em resposta ao formulário disponível aqui: https://forms.gle/WuevCXm4TvBNSZox9

O relatório deverá conter os comprovantes em arquivo único a ser anexado no próprio formulário, que é permanente e deve ser preenchido com prazo de 15 dias após o término das atividades.
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Importante:

  • Todos os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES (ex.: recebimento de bolsa de estudos), deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, conforme determinação da Portaria CAPES nº 206, de 4 de setembro de 2018​.