Calendário Acadêmico

CALENDÁRIO ACADÊMICO 2025

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art.
4º, caput, inciso I do Regimento Geral da UFMS e considerando o contido no Processo nº 23104.020929/2024-78 e no Processo nº 23104.022204/2024-14, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Acadêmico, ano letivo de 2025, para os Cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º As aulas de graduação realizadas em dia da semana, que resultarem em menos de dezessete ocorrências nos períodos letivos de
2025/1 e 2025/2, deverão prever oferecimento em outros dias da semana, em horários alternativos ou em modalidade diferenciada, garantindo-se aos estudantes as condições de acesso e permanência na UFMS e a integralização da carga horária das disciplinas.
Art. 3º Ficam definidas as datas para início e fim dos períodos letivos de 2025, conforme segue:
I – período de verão 2024/2: de 3 de fevereiro de 2025 a 1º de março de 2025;
II – primeiro período letivo de 2025 – 2025/1: de 10 de março de 2025 a 12 de julho de 2025;
III – período de inverno 2025/1: de 14 de julho de 2025 a 2 de agosto de 2025; e
IV – segundo período letivo de 2025 – 2025/2: de 4 de agosto de 2025 a 6 de dezembro de 2025.
Art. 4º Ficam suspensas as avaliações presenciais, em todas as Unidades da UFMS, durante os eventos:
I – Semana de Desenvolvimento Profissional: de 5 a 10 de maio
de 2025; e
II – Integra UFMS 2025: de 20 a 25 de outubro de 2025.

Parágrafo único. As atividades de aula poderão contemplar a participação nos eventos, possibilitando o envolvimento de professores,
estudantes e técnicos-administrativos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CALENDÁRIO ACADÊMICO 2025

CALENDÁRIO ACADÊMICO 2024

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art.
2º , caput, inciso II do Regimento Geral da UFMS, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 929-Cograd, de 10 de agosto de 2023, e na
Resolução nº 716-Copp, de 9 de agosto de 2023, e considerando o contido no Processo nº 23104.024897/2023-07 e no Processo nº
23104.024959/2023-72, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, para o ano letivo de 2024, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º As aulas de graduação realizadas em dia da semana que resultarem em menos de dezessete ocorrências nos períodos letivos de
2024/1 e 2024/2 deverão prever oferecimento em outros dias da semana, em horários alternativos ou em modalidade diferenciada, garantindo-se aos estudantes as condições de acesso e permanência na UFMS e a integralização da carga horária das disciplinas.
Art. 3º Ficam definidas as datas para início e fim dos períodos letivos de 2024, conforme segue:
I – Período de verão 2023/2 – de 1º de fevereiro de 2024 a 1º de março de 2024;
II – Primeiro Período Letivo de 2024 (2024/1) – de 4 de março de 2024 a 6 de julho de 2024;
III – Período de Inverno 2024/1 – de 8 de julho de 2024 a 3 de agosto de 2024; e
IV – Segundo Período Letivo de 2024 (2024/2) – de 5 de agosto de 2024 a 7 de dezembro de 2024.
Art. 4º As avaliações presenciais, em todas as Unidades da UFMS, ficam suspensas durante os eventos:
I – Semana de Desenvolvimento Profissional da UFMS, de 6 a 11 de maio de 2024; e
II – INTEGRA UFMS 2024, de 21 a 25 de outubro de 2024.
Parágrafo único. As atividades de aula poderão contemplar a participação nos eventos, possibilitando o envolvimento de professores, estudantes e técnico- administrativos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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CALENDÁRIO ACADÊMICO 2023

RESOLUÇÃO Nº 232, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 619-Cograd/UFMS, de 27 de outubro de 2022, e na Resolução nº 603-Copp/UFMS, de 26 de outubro de 2022, e considerando o contido no Processo nº 23104.034157/2022-90 e no Processo nº 23104.034164/2022-91, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para o ano letivo de 2023, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Ficam definidos os seguintes períodos letivos para o ano de 2023:
I – Período Letivo de Verão (2023/V): de 6 de fevereiro de 2023 a 4 de março de 2023;
II – Primeiro Período Letivo de 2023 (2023/1): de 6 de março de 2023 a 1º de julho de 2023;
III – Período Letivo de Inverno (2023/I): de 3 de julho de 2023 a 29 de julho de 2023; e
IV – Segundo Período Letivo de 2023 (2023/2): de 31 de julho de 2023 a 2 de dezembro de 2023.

Art. 3º Fica estabelecida a suspensão das avaliações e a realização de eventos, em todas as Unidades da UFMS, durante:
I – Semana de Desenvolvimento Profissional da UFMS: de 8 a 13 de maio de 2023; e
II – INTEGRA UFMS: de 23 a 27 de outubro de 2023.

Parágrafo único. As aulas dos Cursos da Graduação e da PósGraduação poderão contemplar a participação nos referidos eventos,  possibilitando o envolvimento de professores, estudantes e técnico administrativos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

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Calendário acadêmico 2023