EDITAL Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
Processo Seletivo 2020.1 – vagas remanescentes
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadora de Curso dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Educação Matemática, do Instituto de Matemática, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas remanescentes no Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática, Curso de Mestrado, do Instituto de Matemática, com 16 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail edumat.inma@ufms.br.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos portadores de diploma de Graduação em Licenciatura Plena ou Bacharelado em Matemática, Pedagogia ou áreas afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.
1.3.3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:
a) Certidão de nascimento ou casamento, diploma, histórico escolar ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b) Passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) Comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) Apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.3.4. Os candidatos estrangeiros deverão estar cientes dos regulamentos e leis referentes à sua situação no país, especialmente o Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009.
1.4. O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do pré-projeto de pesquisa deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão no prédio destinado ao Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e em salas de aula da Unidade VII. As atividades de pesquisa, ensino e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
1.6. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
Área de concentração |
Linhas de Pesquisa |
Vagas ampla Concorrência |
Vagas ações Afirmativas* |
Vagas |
Educação Matemática |
Ensino e Aprendizagem da Matemática |
13 |
3 |
16 |
Formação de Professores e Currículo |
||||
Tecnologia e Educação Matemática
|
||||
História, Filosofia e Educação Matemática |
*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).
1.6.1. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e classificado no processo seletivo.
1.6.2. Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
1.6.3. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.
1.6.4. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.6.5. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.6.6. O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.
1.6.7. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.6.8. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.6.9. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.6.10. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.6.11. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado em cada categoria.
1.6.12. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.6.13. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertida para a ampla concorrência, sendo preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.1 As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 24/01/2020 às 17h do dia 07/02/2020, selecionando-se o Mestrado em Educação Matemática.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser enviados, em formato pdf, via Portal da Pós-Graduação, até às 23h59min do dia 07/02/2020.
2.1.2. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.3. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá enviar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo anexo, e cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.4. O procedimento descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.6. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
2.1.7. Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.2 e 2.1.3, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.8. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo nome social poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
2.1.9. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.10. Os modelos de formulários estarão disponíveis no site do Programa, na aba “admissão”.
2.2. Os documentos a seguir são necessários e obrigatórios para a realização da inscrição e devem ser anexados no Portal em formato PDF:
a) comprovante de inscrição assinado e digitalizado, impresso a partir do Portal;
b) Currículo Lattes gerado do site http://lattes.cnpq.br/;
c) cópia dos comprovantes dos itens a serem analisados no currículo, dos últimos cinco anos (2015 a 2019). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão considerados para efeitos de análise.
d) pré-projeto de pesquisa, que deve estar necessariamente vinculado a uma das linhas de pesquisa do Mestrado e a um Grupo de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática. O pré-projeto deve conter os seguintes itens: título do projeto; resumo com até 1.200 caracteres e até três palavras-chave; introdução contemplando o tema e o problema de pesquisa, justificativa e objetivos; referencial teórico; método ou procedimentos metodológicos, conforme o caso; cronograma e referências. Deverá conter no mínimo oito e no máximo doze páginas e digitado com fonte "times new roman”, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5; tamanho do papel: A4 (21,0 cm x 29,7 cm); margens: 3 cm superior e esquerda, 2 cm inferior e direita e respeitar normas da ABNT. O pré-projeto que não atender essas orientações não será considerado.
e) termo de compromisso assinado, conforme modelo anexo;
f) uma foto 3x4 recente;
g) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
h) CPF;
i) título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros (facultativo para indígenas);
j) certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino (facultativo para indígenas);
k) certidão de nascimento ou casamento;
l) passaporte, somente para estrangeiros;
m) histórico escolar e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados; e
n) histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.
2.3. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4. No dia 10 de fevereiro de 2020, o candidato poderá conferir no site do Programa a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.5. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso no dia 11 fevereiro de 2020, devendo utilizar o formulário anexo. O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa edumat.inma@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Programa até o dia 12 de fevereiro de 2020.
2.6. No dia 12 de fevereiro de 2020, será disponibilizada no site do Programa a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado¹ |
|
E |
C |
|||||||
Prova escrita |
X |
X |
1 |
14/02 |
A definir |
Fases A e B (8h-12h) Fase C (13h30min- 17h30min) |
8h |
Até 17/02 |
Arguição do pré- projeto de pesquisa
|
X
|
X
|
1
|
20/02 |
PPGEduMat |
- |
- |
Até 21/02 |
Resultado Final |
Até 27/02/2020 |
¹Os resultados e a convocação para a arguição serão divulgados no site do Programa.
3.2.1. A prova escrita é dividida em três fases, que avaliam: A – Conhecimento da Matemática da Educação Básica, B – Capacidade de tratamento didático de questões de Matemática e C – Capacidade de escrita e argumentação sobre temas pertinentes à Educação Matemática.
3.2.2. A prova escrita será realizada no dia 14/02/2020 no período matutino, das 8h às 12h (fases A e B) e no período vespertino das 13h30min às 17h30min (fase C).
3.2.3. Quanto da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.4.
3.2.4. A prova escrita será avaliada de acordo com cada fase. Nas fases A e B, cada prova será avaliada numa escala de zero a três pontos, totalizando até seis pontos (Fase A + Fase B). Na fase C, a prova será avaliada numa escala de zero a quatro, totalizando até quatro pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete no somatório das notas obtidas nas fases A, B e C.
3.2.5. O critério de correção das provas na fase A: resultado final da questão; desenvolvimento matemático.
3.2.6. O critério de correção das provas na fase B: resultado da questão; desenvolvimento matemático; argumentação pedagógica.
3.2.7. O critério de correção das provas na fase C: título; coerência na escrita; obediência as normas da língua portuguesa; exploração e argumentação do tema dado.
3.2.8. Após a divulgação dos resultados da prova escrita e a análise de recursos, será divulgada no site do Programa a ordem da arguição do pré-projeto de pesquisa.
3.3.1. A arguição do pré-projeto de pesquisa será realizada no dia 20/02/2020 conforme o quantitativo de candidatos aprovados na prova escrita.
3.3.2. A arguição será feita com base no projeto de pesquisa e leituras pertinentes ao tema, nos critérios estipulados a seguir, sendo cada critério avaliado em escala de zero a dez:
a) atualização bibliográfica;
b) autonomia crítica;
c) capacidade de argumentação e organização de ideias;
d) capacidade de articular teoria e prática;
e) clareza e propriedade de linguagem;
f) conhecimento das questões contemporâneas da educação matemática.
3.3.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez, na média aritmética das notas obtidas nos critérios anunciados no item anterior.
3.3.4. Esta etapa será gravada.
3.4.1. Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de trinta minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, conforme modelo anexo, e munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis ou lapiseira, borracha e apontador, para as provas.
3.4.2. Os pré-projetos de pesquisa, provas e áudios dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso a eles por meio do pedido de vistas.
3.4.3. Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.
3.4.4. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.4.5. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.4.6. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar o formulário anexo.
4.2. Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-mail do Programa edumat.inma@ufms.br.
4.3. O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) Recurso da 1ª etapa: até 18/02/2020;
b) Recurso da 2ª etapa: até 26/02/2020;
c) Recurso do resultado final: até 28/02/2020.
4.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Programa.
a) 1ª etapa: 19/02/2020;
b) 2ª etapa: 27/02/2020;
c) Resultado Final: até dia 29/02/2020.
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
5.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita.
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria e no site do Programa até o dia 02/03/2020.
Datas previstas |
Eventos |
02 a 04 de março de 2020 |
Matrícula de alunos regulares pelo Portal |
16 de março de 2020 |
Início das aulas |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
8.3. Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso.
8.4. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
8.5. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.6. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
8.7. Será exigida, no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para autenticação dos documentos anexados no Portal da Pós-Graduação.
8.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
8.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
PATRÍCIA SANDALO PEREIRA.
ANEXOS
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: h
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Mestrado em Educação Matemática
Nº de Inscrição: |
|
Área de Concentração: |
|
Linha de Pesquisa: |
|
Objeto do recurso: (etapa) |
|
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
|
Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1. Protocolar horário de recebimento do recurso. 2. Cortar na linha tracejada. 3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos. |
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ______________________________________ ______ (nome completo ou nome social), sob o RG nº __________________– SSP/ _____ e CPF nº _____________ , filho de _____________________________e de __________________, nascido aos ____dias do mês de de _ , na cidade de _____________________, Estado de _______________________ , domiciliado e residente na rua ________________________________________ _______________ nº_____, complemento __________________, bairro _______, na cidade de _______________, Estado de , assumo os seguintes compromissos:
1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática – Curso de Mestrado;
2º) tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Mestrado em Educação Matemática quanto pelo orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
a. Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática - Curso de Mestrado
b. O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo/Ingresso 2020 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática - Curso de Mestrado.
(local), de ____________de 202_ .
Nome do Candidato
Tel. (xx) 0000-0000
Cel. (xx) 0000-0000
e-mail:
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em Educação Matemática
Nº de Inscrição: |
|
Área de Concentração: |
|
Linha de Pesquisa: |
|
Nome do candidato: |
|
Nome da mãe: |
|
, / / . Local Data
_____________________________________________________ Assinatura do Candidato |
DECLARAÇÃO
(de estudante autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)
Eu, __________________________________________________________, portador (a) do RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao Processo Seletivo 2020.1 do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática para Ingresso no 1º semestre de 2020, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) pessoa com deficiência. Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no Processo Seletivo 2020.1 do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática para Ingresso no 1º semestre de 2020, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
Local e data: ______________________, _____de ________________de _________
________________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: h
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática, Mestrado
Eu, , inscrito sob o nº e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. não ( ).
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1. Protocolar horário de recebimento da solicitação. 2. Cortar na linha tracejada. 3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise. |
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: ______________________________________________________________________________
Sexo: ( )Masculino; ( )Feminino; Nascimento: ____/____/________
CPF: _______________________________
Identidade: ________________________ Órgão Emissor: ___________________ UF: _________
Nome da mãe: _______________________________________________________________________
Nome do pai: ________________________________________________________________________
2 - LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Sele vos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência: |
Grau: |
( ) Auditiva |
( ) Leve |
( ) Visual |
( ) Moderada |
( ) Física |
( ) Grave |
( ) Intelectual |
|
( ) Deficiência Múltipla |
|
( ) Transtorno Espectro Autista |
|
Código Internacional de Doenças – CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários): |
|
Descrição Clínica Detalhada da Deficiência: |
|
Provável Causa da Deficiência (quando for o caso): |
|
Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso): |
|
Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência: |
- Deficiência Auditiva: exame de audiometria; - Deficiência Visual: exame oftalmológico; - Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência; - Deficiência Intelectual: relatório psicopedagógico ou psicológico; - Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o comprometimento. |
_____________________________________, ____/______/________.
Local Data
Nome do médico: _____________________________________________________
Especialidade: ________________________________________________________
Assinatura |
Carimbo e Registro CRM |
FORMULÁRIO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA |
1. PROJETO DE PESQUISA |
1.1 TÍTULO DO PROJETO:
(Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado) |
1.2 LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma) · Ensino e Aprendizagem da Matemática ( ) · Formação de Professores e Currículo ( ) · Tecnologia e Educação Matemática ( ) · História, Filosofia e Educação Matemática ( ) |
Para preenchimento da Comissão de Seleção do Processo Seletivo. |
Código: |
Deferido: ( ) Indeferido: ( ) |
Observações: |
2. RESUMO: (máximo 14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento justificado, sem paragrafo)
3. INTRODUÇÃO
4. JUSTIFICATIVA
5. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
6. HIPÓTESE OU INDAGAÇÕES SOBRE O OBJETO
7. OBJETIVOS
8. METODOLOGIA
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é necessário indicar as etapas de execução em 24 meses (incluindo-se a defesa de dissertação); o projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências, conter no mínimo 8 (oito) páginas e no máximo 12 (doze), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois, margens: 3 cm superior e esquerda, 2 cm inferior e direita.
Ano: |
||||||||||||
AÇÕES/ETAPAS |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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10. REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a literatura efetivamente citada na escrita do projeto.
Observação:
No mínimo 8 e no máximo 12 páginas, sem contar folha de rosto.