EDITAL Nº 11, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Processo Seletivo 2020.1.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul, por meio da Coordenadora de Curso
dos Cursos de Mestrado
e Doutorado em Educação Matemática,
do Instituto de Matemática,
no uso de suas atribuições legais, torna público o
presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições do Processo
Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no
Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática, Curso de Mestrado, do
Instituto de Matemática, com 25 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de
2020.
1.1. O Processo Seletivo será
regido pelas regras dispostas no presente
Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo
Colegiado de Curso e composta
de professores do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail edumat.inma@ufms.br.
1.3. O Processo Seletivo destina-se
a selecionar candidatos portadores de diploma de
Graduação em Licenciatura Plena ou Bacharelado em Matemática, Pedagogia ou áreas
afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior,
ressalvado o disposto no
item 1.3.1.
1.3.1.
A aceitação de candidatos com diploma de
graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54
do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2.
O candidato
acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá
apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.
1.3.3.
O candidato estrangeiro
selecionado deverá providenciar
os documentos abaixo no ato de
matrícula no curso:
a)
certidão de nascimento ou casamento, diploma, histórico escolar ou
equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso
de país não signatário;
b)
passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a
Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c)
comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante,
entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde,
dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que
se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de
pesquisa no Brasil;
d)
apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o
Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde,
translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.3.4.
Os candidatos estrangeiros deverão estar cientes dos
regulamentos e leis referentes à sua situação no país, especialmente o Decreto
nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009.
1.4.
O candidato fica ciente
de que, independentemente da sua graduação,
a proposta de estudos declarada
por meio do pré-projeto de pesquisa deverá
necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do
Curso.
1.5.
As atividades de ensino ocorrerão no prédio destinado ao Programa de Pós-Graduação em Educação
Matemática e em salas de aula
da Unidade VII. As
atividades de pesquisa,
ensino e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
1.6.
A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
Área
de concentração |
Linhas
de Pesquisa |
Vagas ampla concorrência |
Vagas ações afirmativas* |
Vagas |
Educação Matemática |
Ensino e Aprendizagem da Matemática |
22 |
3 |
25 |
Formação de Professores e Currículo |
||||
Tecnologia e Educação Matemática |
||||
História, Filosofia e Educação Matemática |
*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com
deficiência (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).
1.6.1.
Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado
indígena, aprovado e classificado no processo seletivo.
1.6.2.
Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência,
aprovado e classificado no processo seletivo.
1.6.3.
Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado
negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.
1.6.4.
Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o
candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme
anexo deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por
meio do Portal.
1.6.5.
Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no
processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.6.6.
O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar
documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.
1.6.7.
O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência
deverá apresentar laudo médico (Anexo) de especialista em sua área de
deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência
prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar
laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso
aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da
matrícula.
1.6.8.
O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado,
deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em
datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30
de agosto de 2019.
1.6.9.
As Normas Regulamentadoras para Verificação das
Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer
ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.6.10.
O candidato que apresentar informações falsas será
eliminado do Processo Seletivo.
1.6.11.
Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência
posteriormente classificado em cada categoria.
1.6.12.
Para o caso de número insuficiente de candidatos em
cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os
candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes
serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem
de classificação.
1.6.13.
Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas
ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência,
sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
2.1
As inscrições ficarão abertas
pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia
09/10/2019 às 17h do dia 08/11/2019, selecionando-se o Mestrado em Educação
Matemática.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os
documentos devem ser enviados, em formato pdf, via Portal
da Pós-Graduação, até às 17h do dia 08/11/2019.
2.1.2.
O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar
no formulário de inscrição, em
campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de
atendimento que a Instituição deverá dispensar
no local das provas para garantir a sua participação no Processo
Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para
a realização das provas, conforme
previsto no art. 30, inciso
V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.3.
O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá enviar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo
anexo, e cópia de laudo
médico com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.4.
O procedimento descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3 também será utilizado
para que a Comissão adote critérios nas provas escritas,
discursivas ou de redação, quando houver,
para avaliação da Produção Textual
Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência,
no domínio da modalidade escrita
da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei
nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5.
A solicitação de
atendimento diferenciado será atendida dentro
das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela
Comissão de Seleção.
2.1.6.
O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a
condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas
e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.7.
Nos termos do
art. 27 do Decreto nº 3.298
de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades
Especiais, ao que prevê
os itens 2.1.2 e 2.1.3, desobriga a UFMS ao atendimento da
solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.8.
O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que
desejar ser atendido pelo nome social poderá solicitá-lo no requerimento de
inscrição.
2.1.9.
Vigora, em todos os efeitos
deste Edital, o horário do estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.10.
Os modelos
de formulários estarão disponíveis no site do Programa, na
aba “admissão”.
2.2.
Os documentos necessários
para a realização da inscrição devem ser anexados no Portal em formato PDF e são os seguintes:
a)
comprovante de inscrição assinado e digitalizado, impresso a partir do Portal;
b)
currículo Lattes gerado do site http://lattes.cnpq.br/;
c)
cópia dos comprovantes
dos itens a serem analisados
no currículo, dos últimos cinco anos
(2014 a 2019). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e
da primeira página do artigo. Os
itens não comprovados não serão
considerados para efeitos de análise.
d)
pré-projeto de pesquisa, que deve estar
necessariamente vinculado a uma das linhas de pesquisa do Mestrado e
a um Grupo de Pesquisa do
Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática.
O pré-projeto deve conter os seguintes itens: título do projeto; resumo
com até 1.200 caracteres e até três palavras-chave; introdução contemplando o
tema e o problema de pesquisa, justificativa e objetivos; referencial teórico;
método ou procedimentos metodológicos, conforme o caso; cronograma e
referências. Deverá conter no mínimo oito e no máximo doze páginas e digitado
com fonte "times new roman”, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5; tamanho
do papel: A4 (21,0 cm x 29,7 cm); margens: 3 cm superior e esquerda, 2 cm
inferior e direita e respeitar normas da ABNT. O pré-projeto que não atender essas orientações não será considerado.
e)
termo de compromisso
assinado, conforme modelo anexo;
f)
uma foto 3x4 recente;
g)
documento de identidade oficial legível,
frente e verso, somente para brasileiros;
h)
CPF;
i)
título de eleitor e
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;
j)
certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;
k)
certidão de nascimento ou casamento;
l)
passaporte, somente para estrangeiros;
m) histórico escolar e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados; e
n) histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.
2.3.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas
por motivo de ordem
técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem
a transferência de dados.
2.4.
No dia 11 de
novembro de 2019, o candidato poderá conferir no
site do Programa a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.5.
O candidato com
a inscrição indeferida poderá interpor recurso
até o dia 13 de novembro de
2019, devendo utilizar o formulário anexo. O recurso
deve ser encaminhando para o
e-mail do Programa edumat.inma@ufms.br e será julgado pela Comissão
de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado
no site do Programa até o dia
14 de novembro de 2019.
2.6.
No dia 14 de novembro de 2019, será disponibilizada no site
do Programa a relação definitiva
das inscrições deferidas e indeferidas.
3.1.
O Processo Seletivo constará
de etapas de caráter eliminatório
(E) e classificatório (C), obedecendo
à tabela abaixo.
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado¹ |
|
E |
C |
|||||||
Prova escrita |
X |
X |
1 |
18/11 |
A definir |
Fases A e B
(8h-12h) Fase C (13h30min-
17h30min) |
8h |
até 25/11 |
Arguição do pré-
projeto de pesquisa |
X |
X |
1 |
02 e 03/12 |
PPGEduMat |
- |
- |
até 06/12 |
Resultado Final |
Até 03/02/2020 |
¹Os
resultados e a convocação para a arguição serão divulgados no site do Programa.
3.2.1.
A prova escrita é dividida em três fases, que avaliam: A – Conhecimento da
Matemática da Educação Básica,
B – Capacidade de tratamento
didático de questões de Matemática
e C – Capacidade de escrita e argumentação sobre temas pertinentes à Educação Matemática.
3.2.2.
A prova escrita será
realizada no dia 18/11/2019 no período matutino, das 8h às 12h (fases A e B) e no período vespertino
das 13h30min às 17h30min (fase C).
3.2.3.
Quando da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que tiveram
sua solicitação deferida para
atendimento diferenciado, a Comissão de
Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.4.
3.2.4.
Cada fase da
prova escrita será avaliada em escala de zero a dez.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual
ou superior a sete na média aritmética
das notas obtidas nas fases A,
B e C.
3.2.5.
Após a divulgação dos resultados da prova escrita e a análise de recursos, será divulgada
no site do Programa a
ordem da arguição do pré-projeto de pesquisa.
3.3.1.
A arguição do pré-projeto de pesquisa será realizada
nos dias 02 e 03/12 conforme o quantitativo de candidatos aprovados na prova
escrita.
3.3.2.
A arguição será feita
com base no projeto de pesquisa e leituras pertinentes ao tema, nos critérios estipulados
a seguir, sendo cada critério avaliado em escala de
zero a dez:
a)
atualização bibliográfica;
b)
autonomia crítica;
c)
capacidade de argumentação e
organização de ideias;
d)
capacidade de articular
teoria e prática;
e)
clareza e propriedade de linguagem;
f)
conhecimento das questões contemporâneas da educação matemática.
3.3.3.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual
ou superior a sete, em escala
de zero a dez, na
média aritmética das notas obtidas nos critérios anunciados no
item anterior.
3.3.4.
Esta etapa será gravada.
3.4.1.
Para a realização das
etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de trinta minutos, portando
documento de identidade original, ou formulário de
identificação especial, conforme
modelo anexo, e munido de
caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
lápis ou lapiseira, borracha e apontador, para
as provas.
3.4.2.
Os pré-projetos de pesquisa, provas
e áudios dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, ficando, contudo,
assegurado o direito de acesso a eles por meio do pedido
de vistas.
3.4.3.
Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário
definidos neste Edital.
3.4.4.
O horário de
início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis,
sem acarretar em prejuízo de
sua
duração.
3.4.5.
O não comparecimento em data, horário e local previstos
neste Edital, qualquer que seja
o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará em sua eliminação do Processo
Seletivo.
3.4.6.
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo,
aos comunicados ou às instruções ao
candidato, bem como o tratamento
incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
4.1.
O candidato poderá
requerer recurso ao resultado das
etapas e ao resultado final, devendo utilizar
o formulário anexo.
4.2.
Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-mail do Programa edumat.inma@ufms.br.
4.3.
O prazo de entrega do recurso varia de
acordo com a etapa:
a)
recurso da 1ª etapa: até
dia 28/11/2019;
b)
recurso da 2ª etapa: até
dia 09/12/2019;
c)
recurso do resultado final: até dia 06/02/2020.
4.4.
O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Programa.
a) 1ª etapa: 29/11/2019;
b) 2ª etapa: 10/12/2019;
c)
Resultado Final: até dia 11/02/2020.
5.1.
Os candidatos habilitados
serão classificados em ordem decrescente
da nota final.
5.2.
Como critério de desempate, na hipótese
de igualdade de nota final,
terá preferência o candidato que obtiver maior
pontuação na prova
escrita.
6.1. O resultado final do Processo Seletivo,
depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado
pelo Colegiado de Curso por
meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria
e no site do Programa até
o dia 11/02/2020.
Datas previstas |
Eventos |
2 a 6 de março de 2020 |
Matrícula de alunos regulares pelo Portal |
11 de março de 2020 |
Início das aulas |
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.2. O prazo deste Edital termina
em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto,
reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
8.3.
Para a matrícula, o
candidato não graduado até a inscrição
deverá apresentar uma cópia
autenticada do histórico escolar e do diploma de
graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso.
8.4.
Será desclassificado
e excluído do Processo Seletivo
o candidato que, sendo concluinte de curso de
graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
8.5.
O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final
dos estudos, na Secretaria
de Curso.
8.6.
Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento
de matrícula no primeiro
semestre letivo.
8.7.
Será exigida,
no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para autenticação
dos documentos anexados no Portal da Pós-Graduação.
8.8.
A aprovação na Seleção
não garantirá a obtenção de
bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo
Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e
das normas do próprio Programa.
8.9.
Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pelo Colegiado
de Curso, no âmbito
de sua competência.
EDILENE SIMÕES COSTA DOS SANTOS
ANEXOS
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: h
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo:
Mestrado em Educação
Matemática
Nº de Inscrição: |
|
Área de Concentração: |
|
Linha de Pesquisa: |
|
Objeto do recurso: (etapa) |
|
Fundamentação e
argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
|
Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1.
Protocolar horário de recebimento do recurso. 2.
Cortar na linha tracejada. 3.
Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos. |
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ______________________________________ ______ (nome completo ou nome social), sob o RG nº __________________– SSP/ _____ e CPF nº _____________ , filho de _____________________________e de __________________, nascido aos ____dias do mês de de _ , na cidade de _____________________, Estado de _______________________ , domiciliado e residente na rua ________________________________________ _______________ nº_____, complemento __________________, bairro _______, na cidade de _______________, Estado de , assumo os seguintes compromissos:
1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática – Curso de Mestrado;
2º) tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Mestrado em Educação Matemática quanto pelo orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
a.
Acatarei a cada item exposto
pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso
2020 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática -
Curso de Mestrado
b.
O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha
eliminação do Processo Seletivo/Ingresso
2020 do Programa de Pós-Graduação
em Educação Matemática - Curso de Mestrado.
(local), de ____________de 201_ .
Nome do Candidato
Tel. (xx) 0000-0000
Cel. (xx) 0000-0000
e-mail:
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em Educação Matemática
Nº de Inscrição: |
|
Área de Concentração: |
|
Linha de Pesquisa: |
|
Nome do candidato: |
|
Nome da mãe: |
|
, / / . Local Data Assinatura do Candidato |
DECLARAÇÃO
(de estudante autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com
deficiência)
Eu,
__________________________________________________________, portador (a) do RG
n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________,
declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao Processo Seletivo 2020.1
do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática para
Ingresso no 1º semestre de 2020, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) pessoa com deficiência. Declaro, ainda, a
veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no Processo Seletivo
2020.1 do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação
Matemática para Ingresso no 1º semestre de 2020, bem como atesto que estou
ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir,
em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele
inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de
prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a
omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive
com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o
presente para efeitos legais.
Local e data:
______________________, _____de ________________de _________
Assinatura do(a)
Declarante
PROCESSO
SELETIVO 2020.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: h
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Educação
Matemática, Mestrado
Eu, , inscrito sob o nº e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. não ( ).
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1.
Protocolar horário de recebimento da solicitação. 2.
Cortar na linha tracejada. 3.
Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise. |
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: ______________________________________________________________________________
Sexo: ( )Masculino; ( )Feminino; Nascimento: ____/____/________
CPF: _______________________________
Identidade: ________________________ Órgão Emissor: ___________________ UF: _________
Nome da mãe: _______________________________________________________________________
Nome do pai: ________________________________________________________________________
2 - LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Sele vos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência: |
Grau: |
( ) Auditiva |
( ) Leve |
( ) Visual |
( ) Moderada |
( ) Física |
( ) Grave |
( ) Intelectual |
|
( ) Deficiência Múltipla |
|
( ) Transtorno Espectro Autista |
|
Código Internacional de Doenças – CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários): |
|
Descrição Clínica Detalhada da Deficiência: |
|
Provável Causa da Deficiência (quando for o caso): |
|
Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso): |
|
Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência: |
- Deficiência Auditiva: exame de audiometria; - Deficiência Visual: exame oftalmológico; - Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência; - Deficiência Intelectual: relatório psicopedagógico ou psicológico; - Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o comprometimento. |
_____________________________________, ____/______/________.
Local
Data
Nome do médico:
_____________________________________________________
Especialidade:
________________________________________________________
Assinatura |
Carimbo e Registro CRM |
FORMULÁRIO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MATEMÁTICA |
1. PROJETO
DE PESQUISA |
1.1 TÍTULO DO PROJETO: (Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado) |
1.2 LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma) ·
Ensino e
Aprendizagem da Matemática ( ) ·
Formação de
Professores e Currículo ( ) ·
Tecnologia e
Educação Matemática ( ) ·
História,
Filosofia e Educação Matemática ( ) |
Para preenchimento da
Comissão de Seleção do Processo Seletivo. |
Código: |
Deferido: ( ) Indeferido: (
) |
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2. RESUMO: (máximo 14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço
entre linhas simples, alinhamento justificado, sem paragrafo)
3. INTRODUÇÃO
4. JUSTIFICATIVA
5. FORMULAÇÃO
DO PROBLEMA E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
6. HIPÓTESE OU INDAGAÇÕES SOBRE O OBJETO
7. OBJETIVOS
8. METODOLOGIA
9. CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO: no cronograma de
execução a seguir, é necessário indicar as etapas de execução em 24 meses
(incluindo-se a defesa de dissertação); o projeto deve, incluindo o cronograma
de execução e referências, conter no mínimo 10 (dez) páginas e no máximo 15
(quinze), utilizar a fonte Times New
Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do
corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre
linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois, margens esquerda e direita,
superior e inferior de 2cm.
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10. REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a
literatura efetivamente citada na escrita do projeto.
Observação:
No mínimo 10 e no máximo 15 páginas, sem contar folha de rosto.