EDITAL Nº 12, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.

Processo Seletivo 2020.1.

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadora de Curso dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Educação Matemática, do Instituto de Matemática, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática, Curso de Doutorado, do Instituto de Matemática, com vinte vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2.       As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail edumat.inma@ufms.br.

1.3.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de Curso de Mestrado credenciado pela Capes/MEC ou diploma de Mestrado expedido no exterior, devidamente reconhecido, ressalvado o disposto no item 1.3.1.

1.3.1.      A aceitação de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedidos por instituição estrangeira não revalidados seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2.      O candidato acadêmico do último ano/semestre de Curso de Mestrado, se selecionado, deverá apresentar ata de defesa ou equivalente no ato de matrícula.

1.3.3.      O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo para o ato de matrícula:

a) diploma, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b) passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

1.4.       O candidato fica ciente de que, independentemente da sua formação, a proposta de estudos declarada por meio do Projeto de Pesquisa deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.

1.5.       As atividades de ensino ocorrerão no Instituto de Matemática (INMA), Unidade 7. As atividades de pesquisa, ensino e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.

1.6.       A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.

 

Linhas de Pesquisa

Vagas ampla concorrência

Vagas ações afirmativas*

Total de vagas

Ensino e Aprendizagem da Matemática

17

3

20

Formação de Professores e Currículo

Tecnologia e Educação Matemática

História, Filosofia e Educação Matemática

*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 167, Copp, de 6 de Setembro de 2019 e Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019).

1.6.1.      Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e classificado no processo seletivo.

1.6.2.      Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

1.6.3.      Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.

1.6.4.      Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

1.6.5.      Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.6.6.      O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.

1.6.7.      O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.6.8.      O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.6.9.      As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.6.10.  O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.6.11.  Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado em cada categoria.

1.6.12.  Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.6.13.  Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.7.       O preenchimento das vagas poderá ocorrer ou não, e está condicionado à pontuação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.

 

2.             DAS INSCRIÇÕES

2.1.       As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 09/10/2019 às 17h do dia 05/11/2019, selecionando-se o Doutorado em Educação Matemática.

2.1.1.                 Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser enviados, em formato pdf, via Portal da Pós-Graduação, até às 17h do dia 05/11/2019.

2.1.2.      A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser devem ser enviados, via Portal da Pós-Graduação, até às 23h59min do dia 21/10/2019, conforme formulário anexo. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.  

2.1.3.                 A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada no dia 23/10/2019, no endereço www.ppgedumat.ufms.br, dispondo o candidato de 48 horas para solicitar recurso, conforme formulário anexo. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa edumat.inma@ufms.br. O resultado será divulgado até 25/10/2019 no site do Programa www.ppgedumat.ufms.br.

2.1.4.                 O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5.                 O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo anexo, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.6.                 O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.7.                 A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.8.                 O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.9.                 Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.10.          O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo nome social poderá solicitá-lo por requerimento em anexo.

2.1.11.          Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.12.  Os modelos de formulários estarão disponíveis no site do Programa, na aba “admissão”.

2.1.13.  Segue abaixo o endereço da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática:

Instituto de Matemática (INMA), Unidade VII – térreo

Cidade Universitária, s/n- Caixa Postal 549

Avenida Senador  Filinto Müller n° 1555, CEP: 79074-460

Campo Grande – Mato Grosso do Sul

2.2.       Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados no Portal em formato PDF e são os seguintes:

a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal após selecionar-se doutorado em Educação Matemática;

b) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 05/11/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

c) currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;

d) comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2015-2019). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e da primeira página do artigo. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados, seguindo-se a ordem em que aparecem citados na Lista para Análise de Currículo – Pontuação – disponível no site do Programa www.ppgedumat.ufms.br em formato Microsoft Excel de modo a permitir a rápida localização e conferência da informação. Os itens não comprovados não serão considerados;

e) Projeto de Pesquisa, em arquivo PDF, via Portal e uma cópia digital em arquivo .DOC, a ser enviada para o e-mail edumat.inma@ufms.br, que deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do Doutorado, contendo os seguintes itens: introdução/justificativa, objetivos, metodologia, cronograma e discussão sobre exequibilidade da pesquisa no prazo previsto para o Doutorado, e referências. O Projeto deverá ter no máximo 15 páginas, incluindo as referências;

f) Lista para Análise de Currículo – Pontuação em arquivo PDF, via Portal e uma cópia digital em arquivo Microsoft Office Excel, a ser enviada para o e-mail edumat.inma@ufms.br;

g) termo de compromisso assinado, conforme modelo anexo;

h) uma foto 3x4 recente;

i) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

j) CPF, caso o número não esteja contido no item acima;

k) comprovante de quitação impresso diretamente do site da Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;

l) certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

m) certidão de Nascimento ou Casamento;

n) Passaporte, somente para estrangeiros;

o) histórico escolar e diploma de Graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso;

p) histórico escolar e diploma de Mestrado ou ata de defesa, frente e verso;

q) histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de Pós-graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo Curso de Mestrado até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de Mestrado.

2.2.1.      Para candidatos travestis e transexuais será utilizado o nome social conforme Resolução nº 41, CD, de 8 de outubro de 2012 da UFMS.  

2.3.      Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.3.1.      Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.3.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.3.3.      Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.3.4.      A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que
impossibilitem a transferência de dados.

2.4.      No dia 6 de novembro de 2019, o candidato poderá conferir no site do Programa a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.5.      O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até o dia 7 de novembro de 2019, devendo utilizar o formulário anexo. O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa edumat.inma@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Programa até o dia 8 de novembro de 2019.

2.6.      No dia 11 de novembro de 2019, será disponibilizada no site do Programa a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

3.            DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.2.      O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela a seguir.

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Resultado¹

E

C

Análise do Projeto

X

X

1

11 a 14/11

PPGEduMat

-

14/11

Prova oral: arguição e defesa do projeto

X

X

1

27 a 29/11

PPGEduMat

A ser divulgado no site do Programa

29/11

Análise do currículo

-

X

1

05/12

PPGEduMat

-

09/12

Resultado Final

13/12

¹ Os resultados e a convocação para prova oral serão divulgados no site do Programa.

 

3.3.      1a etapa – Análise do projeto:

3.3.1.      A análise do projeto será realizada nos dias 11 a 14 de novembro de 2019 nas dependências do Instituto de Matemática (INMA).

3.3.2.      A análise do projeto considerará:

a)   relevância e ineditismo da pesquisa (2,0 pontos);

b)   consistência teórico-metodológica (2,0 pontos);

c)    coerência na articulação entre os itens do projeto (2,0 pontos);

d)   clareza e correção da escrita (2,0 pontos);

e)    exequibilidade da pesquisa no prazo previsto para o Doutorado (2,0 pontos).

3.3.3.      Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

3.4.      2ª etapa Prova oral com arguição e defesa do projeto:

3.4.1.      A prova oral com arguição e defesa do projeto será feita com base nos seguintes critérios:

a)   conhecimento das atuais pesquisas em educação matemática (2,0 pontos);

b)   autonomia crítica (2,0 pontos);

c)    capacidade de argumentação e organização de ideias (2,0 pontos);

d)   clareza e propriedade de linguagem (2,0 pontos);

e)    pertinência do projeto a uma das linhas de pesquisa (2,0 ponto).

3.4.2.      Caso o candidato resida a mais de 800km de distância de Campo Grande, poderá solicitar pelo formulário anexo, junto aos documentos de inscrição, a realização da Prova oral por meio da Internet (hangout). O Candidato, neste caso, se responsabiliza integralmente por problemas de conexão com a internet em qualquer uma das pontas da conexão, sendo desclassificado em caso de não realização da prova conforme horário estipulado.

3.4.3.      Esta etapa será gravada e os respectivos áudios arquivados.

3.4.4.      Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

3.5.      3a etapa – Análise do Currículo:

3.5.1.      A análise de currículo, sem limite de pontuação, será baseada na lista para análise de currículo, disponível em anexo e arquivo digital disponibilizado na página do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática.

3.6.      Observações gerais:

3.6.1.      Os Projetos de Pesquisas e documentos dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso a eles por meio do pedido de vistas.

3.6.2.      Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.

3.6.3.      O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.6.4.      O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.6.5.      Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

 

4.            DOS RECURSOS

4.2.      O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar o formulário disponível em anexo.

4.3.      Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e- mail do Programa edumat.inma@ufms.br.

4.4.      O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a)   recurso da 1ª etapa: até dia 19/11/2019;

b)   recurso da 2ª etapa: até dia 03/12/2019;

c)    recurso da 3ª etapa: até dia 10/12/2019;

d)   recurso do resultado final: até dia 16/12/2019.

4.5.      O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Programa.

 

5.            DA CLASSIFICAÇÃO

5.2.      Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

5.3.      Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)   obtiver maior pontuação na análise do Projeto de Pesquisa;

b)   obtiver maior pontuação na análise do Currículo.

 

6.            DA HOMOLOGAÇÃO

6.2.      O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria e no site do Programa a partir do dia 13/12/2019.

 

7.            DAS DEMAIS DATAS

Datas previstas

Eventos

2 a 6 de março de 2020

Matrícula de alunos regulares pelo Portal

11 de março de 2020

Início das aulas

 

8.            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.2.      Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8.3.      O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

8.4.      Para a matrícula, o candidato que não tiver concluído o mestrado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de pós-graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso.

8.5.      Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de Curso de Mestrado, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

8.6.      O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

8.7.      Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

8.8.      Será exigida, no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para autenticação dos documentos anexados no Portal da Pós-Graduação.  

8.9.      A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

8.10.  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

EDILENE SIMÕES COSTA DOS SANTOS


ANEXOS

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2020.1

 

 

Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.

 

Processo Seletivo: Doutorado em Educação Matemática

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

Linha de Pesquisa:

 

Comprovantes anexados:

(   ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(   ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2020.1 – Doutorado em Educação Matemática, que apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

 

 

_____________________________,______ de _______ de 202__.

 

 

_______________________________
Assinatura do Candidato


REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 2020.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

Processo Seletivo: Doutorado em Educação Matemática

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Objeto do recurso:

(etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.

 

 


 FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL

PROCESSO SELETIVO 2020.1

 

Nome Civil:

 

Nome Social:

 

Data de Nascimento:

 

Nome da mãe:

 

 

CPF:

 

O(A) candidato(a) acima qualificado(a) vem pelo presente requerer uso do nome social para realização de provas do Processo Seletivo para o Doutorado em Educação Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

 

 

________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                         Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 


TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

PROCESSO SELETIVO 2020.1

 

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ – SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de __________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19___, na cidade de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua ___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:

1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática – Curso de Doutorado;

 

2º) tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Doutorado em Educação Matemática quanto pelo orientador.

 

Fico ciente, desde já, de que:

  1. Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática.- Curso de Doutorado
  1. O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo/Ingresso 2020 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática- Curso de Doutorado.

 

 

________________________(local), ____ de _____________ de 202__.

 

 

                                                                      

Nome do Candidato

Tel. (xx) 0000-0000

Cel. (xx) 0000-0000

e-mail: _______________

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO 2020.1

 

Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

 

Processo Seletivo: Doutorado em Educação Matemática

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

 

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                         Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

(de estudante autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)

 

 

 

Eu, __________________________________________________________, portador (a) do RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao Processo Seletivo 2020.1 do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática para Ingresso no 1º semestre de 2020, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) pessoa com deficiência. Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no Processo Seletivo 2020.1 do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática para Ingresso no 1º semestre de 2020, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

 

 

Local e data: ______________________, _____de ________________de _________

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LAUDO MÉDICO

(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome:______________________________________________________________________

Curso:______________________________________________________________________

Câmpus: ___________________________________________________________________

Sexo: ( )Masculino; ( )Feminino;            Nascimento ____/____/________

CPF __________________

Identidade: ______________________ Órgão Emissor: _________________ UF: _______

Nome da mãe:_______________________________________________________________

Nome do pai:________________________________________________________________

 

2. LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)

Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

 

Tipo de Deficiência:

Grau:

( ) Auditiva

( ) Leve

( ) Visual

( ) Moderada

( ) Física

( ) Grave

( ) Intelectual

 

( ) Deficiência Múltipla

 

( ) Transtorno Espectro Autista

 

 

Código Internacional de Doenças – CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários):

 

 

Descrição Clínica Detalhada da Deficiência:

 

 

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

 

 

 

Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso):

 

 

 

Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o comprometimento.

 

 

_____________________________________, ____/______/________.

 

Nome do médico: ________________________________________________________

 

Especialidade: _________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura

 

 

 

 

 

Carimbo e Registro CRM


SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO 2020.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática, Doutorado

 

Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

 

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (   ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                               não (   ).

 

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.

 

 

 

 

 


FORMULÁRIO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FACULDADE DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA

1. PROJETO DE PESQUISA

1.1 TÍTULO DO PROJETO:

 

(Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado)

1.2  LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)

·     Ensino e Aprendizagem da Matemática (  )

·     Formação de Professores e Currículo (  )

·     Tecnologia e Educação Matemática (  )

·     História, Filosofia e Educação Matemática (  )

Para preenchimento da Comissão de Seleção do Processo Seletivo.

Código:

Deferido: ( ) Indeferido: ( )

Observações:

2.   RESUMO: (máximo 14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento justificado, sem paragrafo)

3.   INTRODUÇÃO

4.   JUSTIFICATIVA

5.   FORMULAÇÃO DO PROBLEMA E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

6.   HIPÓTESE OU INDAGAÇÕES SOBRE O OBJETO

7.   OBJETIVOS

8.   METODOLOGIA

9.    CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é necessário indicar as etapas de execução em 36 meses (incluindo-se a defesa de tese); o projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências, conter no mínimo 10 (dez) páginas e no máximo 15 (quinze), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois, margens esquerda e direita, superior e inferior de 2cm.

 

 

 

 

            Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

M

J

J

A

S

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D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ano:

AÇÕES/ETAPAS

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Ano:

AÇÕES/ETAPAS

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10.   REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a literatura efetivamente citada na escrita do projeto.

 

Observação:

No mínimo 10 e no máximo 15 páginas, sem contar folha de rosto.

 

 

 

 

 

 

SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL A DISTÂNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE

PROCESSO SELETIVO 2020.1

 

Processo Seletivo: Doutorado em Educação Matemática

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

Linha de Pesquisa:

 

Comprovantes anexados:

(   ) Comprovante de Residência (800 km de distância de Campo Grande ou mais).

 

 

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

Declaro, para efeito de solicitação de REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL pela internet (Hangout), que arco com os riscos de eventuais problemas ocorridos na conexão ou meios tecnológicos para a realização de tal ação. Estarei, conforme horário marcado no processo seletivo (divulgado no site do Programa) disponível no Hangout (Google) pelo e-mail __________________, com conexão à internet banda larga, com microfone e câmera, em ambiente adequado para tal realização.

Declaro estar ciente que caso haja problemas tecnológicos no momento de conexão serei automaticamente desclassificado do processo seletivo.

 

 

_____________________________,______ de _______ de 20___.

 

 

_______________________________
Assinatura do Candidato


 


LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO (arquivo disponível na página do Programa para edição no computador)

Em cada linha desta coluna colocar o título ou detalhamento da ação/produção (adicione linhas em cada grupo quando necessário)

Nesta coluna colocar a quantidade (1) em cada linha preenchida

Não Editar esta coluna!

CANDIDATO:

I - Especialização na área de Educação Matemática: 0,7 ponto por curso, até o máximo de 2,1 pontos. (AUTENTICADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

Total: até 2,1

0

0,00

II - Especialização em áreas afins à Educação Matemática: 0,3 ponto por curso, até o máximo de 0,9 ponto. (AUTENTICADO).

 

 

 

 

 

 

 

 

Total: até 0,9

0

0,00

III - Mestrado: 1 ponto por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 2 pontos. (AUTENTICADO)

 

 

 

 

 

 

Total: até 2 pontos

0

0,00

IV - Doutorado: 2 pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 4 pontos. (AUTENTICADO)

 

 

 

 

 

 

Total: até 4 pontos

0

0,00

V - Artigos completos em periódico Qualis A, do comitê de avaliação do Programa, 1 ponto por artigo, sem limite de pontuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Total (sem limite)

0

0,00

VI - Artigos completos em periódico Qualis B, do comitê de avaliação do Programa, 0,5 ponto por artigo, sem limite de pontuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total (sem limite)

0

0,00

VII - Artigos completos em anais de Congressos Internacionais, 0,3 ponto por artigo, sem limite de pontuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total (sem limite)

0

0,00

VIII - Artigos completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de Congressos Nacionais, 0,2 ponto por artigo, sem limite de pontuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total (sem limite)

0

0,00

IX - Capítulo de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 0,5 ponto por capítulo, sem limite de pontuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Total (sem limite)

0

0,00

X - Autor, organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 0,7 ponto por livro, sem limite de pontuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total (sem limite)

0

0,00

XI - Resumos em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,1 ponto por resumo, até máximo de 1 (um) ponto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total: até 1 ponto

0

0,00

XII - Certificado de Iniciação Científica 0,7 ponto por ano até no máximo de 1,4 ponto.

 

 

 

 

 

 

Total: até 1,4 pontos

0

0,00

XIII - Magistério: Educação Básica 0,2 ponto por ano até no máximo 1 ponto; Ensino superior 0,4 ponto por ano até no máximo 2 pontos.

 

 

EDUCAÇÃO BÁSICA (complete esta coluna com o ano)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total até 1 ponto

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ENSINO SUPERIOR (complete esta coluna com o ano)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total até 2 pontos

0

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Pontuação total

 

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