EDITAL Nº 12, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Processo Seletivo 2020.1.
A
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadora
de Curso dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Educação Matemática, do
Instituto de Matemática, no uso de suas atribuições legais, torna público o
presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições do Processo
Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no
Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática, Curso de Doutorado, do Instituto
de Matemática, com vinte vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras
dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo
Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.
1.2.
As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas
pelo e-mail edumat.inma@ufms.br.
1.3.
O Processo Seletivo destina-se a classificar
candidatos portadores de diploma de Curso de Mestrado credenciado pela
Capes/MEC ou diploma de Mestrado expedido no exterior, devidamente reconhecido,
ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1.
A aceitação de candidatos com diploma de graduação
e/ou mestrado expedidos por instituição estrangeira não revalidados seguirá o
disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2.
O candidato acadêmico do último ano/semestre de
Curso de Mestrado, se selecionado, deverá apresentar ata de defesa ou
equivalente no ato de matrícula.
1.3.3.
O candidato estrangeiro selecionado deverá
providenciar os documentos abaixo para o ato de matrícula:
a) diploma, histórico escolar e
certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua
origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por
autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com
prazo de validade de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril
de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário
de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular
brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para
manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou
formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida
e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas
relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito
no exterior.
1.4.
O candidato fica ciente de que, independentemente da
sua formação, a proposta de estudos declarada por meio do Projeto de Pesquisa
deverá necessariamente estar
vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.
1.5.
As atividades de ensino ocorrerão no Instituto de
Matemática (INMA), Unidade 7. As atividades de pesquisa, ensino e orientação
desenvolver-se-ão em turno integral.
1.6.
A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a
seguir.
Linhas
de Pesquisa |
Vagas
ampla concorrência |
Vagas
ações afirmativas* |
Total
de vagas |
Ensino
e Aprendizagem da Matemática |
17 |
3 |
20 |
Formação
de Professores e Currículo |
|||
Tecnologia
e Educação Matemática |
|||
História,
Filosofia e Educação Matemática |
*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução
nº 167, Copp, de 6 de Setembro de 2019 e Resolução nº 150, Coun, de 30 de
agosto de 2019).
1.6.1. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado
e classificado no processo seletivo.
1.6.2. Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e
classificado no processo seletivo.
1.6.3. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou
pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.
1.6.4. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se
autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo deste
edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do
Portal.
1.6.5. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se
autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme
o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
1.6.6. O
candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento
comprobatório de pertencimento a etnia indígena.
1.6.7. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar
laudo médico (Anexo) de especialista em sua área de deficiência atestando a
espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem
como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado
no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá
apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.6.8. O
candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de
Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas,
seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.6.9. As
Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva
de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução
nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.6.10. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Seletivo.
1.6.11. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência
posteriormente classificado em cada categoria.
1.6.12. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das
categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não
atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão
distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de
classificação.
1.6.13. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com
deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.7.
O preenchimento das vagas
poderá ocorrer ou não, e está condicionado à pontuação obtida pelos candidatos
no Processo Seletivo.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 09/10/2019 às 17h do dia 05/11/2019, selecionando-se o
Doutorado em Educação Matemática.
2.1.1.
Para efetivar a inscrição, os
documentos devem ser enviados, em formato pdf, via Portal da Pós-Graduação, até
às 17h do dia 05/11/2019.
2.1.2.
A isenção da taxa de inscrição
seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de
isenção devem ser devem ser enviados, via Portal da Pós-Graduação, até às
23h59min do dia 21/10/2019, conforme formulário anexo. Os pedidos recebidos
fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se
atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou
parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente
ao inciso II, não terá isenção parcial.
2.1.3.
A relação de isenções deferidas e indeferidas será
publicada no dia 23/10/2019, no endereço www.ppgedumat.ufms.br, dispondo o
candidato de 48 horas para solicitar recurso, conforme formulário anexo. O
recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa edumat.inma@ufms.br.
O resultado será divulgado até 25/10/2019 no site do Programa www.ppgedumat.ufms.br.
2.1.4.
O candidato com Necessidades
Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no
formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o
tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para
garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá
requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a
realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146
de 06/06/2015.
2.1.5.
O candidato que solicitar
atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos
documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção,
conforme modelo anexo, anexando cópia de laudo médico com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que
indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.6.
O procedimento descrito nos
itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios
nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação
da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa
com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos
termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.7.
A solicitação de atendimento
diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS,
condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.8.
O candidato deve estar ciente
de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de
atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder
por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
2.1.9.
Nos termos do art. 27 do
Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com
Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS
ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10.
O candidato travesti ou
transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em
consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo nome
social poderá solicitá-lo por requerimento em anexo.
2.1.11.
Vigora, em todos os efeitos
deste Edital, o horário do estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.12.
Os modelos de formulários estarão
disponíveis no site do Programa, na aba “admissão”.
2.1.13.
Segue abaixo o endereço da Secretaria do Programa de
Pós-Graduação em Educação Matemática:
Instituto de
Matemática (INMA), Unidade VII – térreo
Cidade
Universitária, s/n- Caixa Postal 549
Avenida Senador Filinto Müller n° 1555, CEP: 79074-460
Campo Grande –
Mato Grosso do Sul
2.2.
Os documentos necessários para a realização da
inscrição devem
ser anexados no Portal em formato PDF e são os seguintes:
a) comprovante de inscrição
assinado, impresso a partir do Portal após selecionar-se doutorado em Educação
Matemática;
b) comprovante original de pagamento
da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 50,00 (cinquenta
reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de
Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 05/11/2019, deverá ser gerada assim que o
candidato finalizar sua inscrição no Portal;
c) currículo Lattes
impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
d) comprovantes dos itens a serem
pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2015-2019). Para comprovar
publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e da primeira
página do artigo. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados,
seguindo-se a ordem em que aparecem citados na Lista para Análise de Currículo
– Pontuação – disponível no site do Programa www.ppgedumat.ufms.br em formato
Microsoft Excel de modo a permitir a rápida localização e conferência da informação.
Os itens não comprovados não serão considerados;
e) Projeto de Pesquisa, em arquivo PDF,
via Portal e uma cópia digital em arquivo .DOC, a ser enviada para o
e-mail edumat.inma@ufms.br,
que deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do Doutorado, contendo os
seguintes itens: introdução/justificativa, objetivos, metodologia, cronograma e
discussão sobre exequibilidade da pesquisa no prazo previsto para o Doutorado,
e referências. O Projeto deverá ter no máximo 15 páginas, incluindo as referências;
f) Lista para Análise de Currículo –
Pontuação em arquivo PDF, via Portal e uma cópia digital em arquivo
Microsoft Office Excel, a ser enviada para o e-mail edumat.inma@ufms.br;
g) termo de compromisso assinado,
conforme modelo anexo;
h) uma foto 3x4 recente;
i) documento de identidade oficial
legível, frente e verso, somente para brasileiros;
j) CPF, caso o número não esteja
contido no item acima;
k) comprovante de quitação impresso
diretamente do site da Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;
l) certificado de Reservista,
somente para brasileiros do sexo masculino;
m) certidão de Nascimento ou
Casamento;
n) Passaporte, somente para
estrangeiros;
o) histórico escolar e diploma de
Graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso;
p) histórico escolar e diploma de
Mestrado ou ata de defesa, frente e verso;
q) histórico
escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de Pós-graduação
reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de
concluir o respectivo Curso de Mestrado até o prazo previsto para matrícula,
somente para candidatos acadêmicos
do último ano de curso de Mestrado.
2.2.1.
Para candidatos travestis e transexuais será
utilizado o nome social conforme Resolução nº 41, CD, de 8 de outubro de 2012
da UFMS.
2.3.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos
requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.3.1.
Não serão aceitos pagamentos de inscrições por
depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou
depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais,
extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
2.3.2.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato,
a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.3.3.
Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa
de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do
Programa.
2.3.4.
A Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso
do Sul e a Comissão de Seleção não se
responsabilizam por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica ou meteorológica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.4.
No dia 6 de novembro de 2019, o
candidato poderá conferir no site do Programa a relação de inscrições deferidas
e indeferidas.
2.5.
O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor
recurso até o dia 7 de novembro de 2019, devendo utilizar o formulário anexo. O
recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa edumat.inma@ufms.br
e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos
será divulgado no site do Programa até o dia 8 de novembro de 2019.
2.6.
No dia 11 de novembro de 2019, será disponibilizada
no site do Programa a relação definitiva das inscrições deferidas e
indeferidas.
3.
DAS ETAPAS DE
SELEÇÃO
3.2.
O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à
tabela a seguir.
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Resultado¹ |
|
E |
C |
||||||
Análise do Projeto |
X |
X |
1 |
11 a 14/11 |
PPGEduMat |
- |
14/11 |
Prova oral: arguição e
defesa do projeto |
X |
X |
1 |
27 a 29/11 |
PPGEduMat |
A ser divulgado no site do Programa |
29/11 |
Análise do currículo |
- |
X |
1 |
05/12 |
PPGEduMat |
- |
09/12 |
Resultado Final |
13/12 |
¹ Os resultados
e a convocação para prova oral serão divulgados no site do Programa.
3.3.
1a
etapa – Análise do projeto:
3.3.1.
A análise do projeto será realizada nos dias 11 a 14
de novembro de 2019 nas dependências do Instituto de Matemática (INMA).
3.3.2.
A análise do projeto considerará:
a)
relevância e ineditismo da pesquisa (2,0 pontos);
b)
consistência teórico-metodológica (2,0 pontos);
c)
coerência na articulação entre os itens do projeto
(2,0 pontos);
d)
clareza e correção da escrita (2,0 pontos);
e)
exequibilidade da pesquisa no prazo previsto para o
Doutorado (2,0 pontos).
3.3.3.
Será considerado habilitado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.
3.4.
2ª etapa – Prova oral com arguição e defesa do projeto:
3.4.1.
A prova oral com arguição e defesa
do projeto será feita com base nos seguintes critérios:
a)
conhecimento das atuais pesquisas em educação
matemática (2,0 pontos);
b)
autonomia crítica (2,0 pontos);
c)
capacidade de argumentação e organização de ideias (2,0
pontos);
d)
clareza e propriedade de linguagem (2,0 pontos);
e)
pertinência do projeto a uma das linhas de pesquisa
(2,0 ponto).
3.4.2.
Caso o candidato resida a mais de
800km de distância de Campo Grande, poderá solicitar pelo formulário anexo,
junto aos documentos de inscrição, a realização da Prova oral por meio da
Internet (hangout). O Candidato, neste caso, se responsabiliza integralmente
por problemas de conexão com a internet em qualquer uma das pontas da conexão,
sendo desclassificado em caso de não realização da prova conforme horário
estipulado.
3.4.3.
Esta etapa será gravada e os
respectivos áudios arquivados.
3.4.4.
Será considerado habilitado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.
3.5.
3a
etapa
– Análise do Currículo:
3.5.1.
A análise de currículo, sem limite de pontuação,
será baseada na lista para análise de currículo, disponível em anexo e arquivo
digital disponibilizado na página do Programa de Pós-Graduação em Educação
Matemática.
3.6.
Observações gerais:
3.6.1.
Os Projetos de Pesquisas e documentos dos candidatos
aprovados e reprovados serão arquivados, ficando, contudo, assegurado o direito
de acesso a eles por meio do pedido de vistas.
3.6.2.
Ao candidato só será permitida a realização das
etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.
3.6.3.
O horário de início poderá sofrer
atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.6.4.
O não comparecimento em
data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Processo Seletivo.
3.6.5.
Motivará a eliminação do
candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou
a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao
candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa
envolvida na seleção.
4.
DOS RECURSOS
4.2.
O candidato poderá requerer recurso ao resultado das
etapas e ao resultado
final,
devendo utilizar o formulário disponível em anexo.
4.3.
Admitir-se-á um único recurso por etapa, por
candidato, a ser encaminhando para o e- mail do Programa edumat.inma@ufms.br.
4.4.
O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a
etapa:
a)
recurso da 1ª etapa: até dia 19/11/2019;
b)
recurso da 2ª etapa: até dia 03/12/2019;
c)
recurso da 3ª etapa: até dia 10/12/2019;
d)
recurso do resultado final: até dia 16/12/2019.
4.5.
O resultado da análise dos recursos será divulgado
no site do Programa.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO
5.2.
Os candidatos habilitados serão classificados em
ordem decrescente da nota final.
5.3.
Como critério de desempate, na hipótese de igualdade
de nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a)
obtiver maior pontuação na análise do Projeto de Pesquisa;
b)
obtiver maior pontuação na análise do Currículo.
6.
DA HOMOLOGAÇÃO
6.2. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os
recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de
Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria e no site do Programa a partir do dia
13/12/2019.
7.
DAS DEMAIS DATAS
Datas
previstas |
Eventos |
2 a 6 de março de 2020 |
Matrícula de alunos regulares pelo Portal |
11 de março de 2020 |
Início das aulas |
8.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
8.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso a ser publicado.
8.3. O prazo deste
Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência,
poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo
com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de
não preencher as vagas previstas.
8.4. Para a
matrícula, o candidato que não tiver concluído o mestrado até a inscrição
deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de
pós-graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso.
8.5. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo
concluinte de Curso de Mestrado, não apresentar comprovante de conclusão de
curso na matrícula.
8.6. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios
de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.7. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no
primeiro semestre letivo.
8.8.
Será exigida, no ato da matrícula, a apresentação
dos documentos originais para autenticação dos documentos anexados no Portal
da Pós-Graduação.
8.9. A aprovação na
Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas
recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências
e das normas do próprio Programa.
8.10. Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua
competência.
EDILENE
SIMÕES COSTA DOS SANTOS
ANEXOS
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de
submeter seu pedido. Ao candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do
Art. 1º da referida lei será
assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.
Processo Seletivo: Doutorado em Educação Matemática
Nome do candidato: |
|
|||
Nº de Inscrição: |
|
|||
Área de Concentração: |
||||
Linha de Pesquisa: |
|
|||
Comprovantes anexados: (
) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e
meio; (
) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou
como bolsista integral em escola da rede privada. |
||||
DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para
efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição
do Processo Seletivo 2020.1 – Doutorado em Educação Matemática, que apresento
condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de
abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a
veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira
responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude,
omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de
irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a
eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha
pessoa, inclusive a de natureza criminal.
_____________________________,______
de _______ de 202__.
_______________________________
Assinatura do Candidato
REQUERIMENTO DE
RECURSO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será
utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Doutorado em Educação Matemática
Nº de Inscrição: |
|
||
Área de Concentração: |
|
||
Linha de Pesquisa: |
|
||
Objeto do recurso: (etapa) |
|
||
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|||
Data: Nº de
Inscrição: Assinatura: |
|||
Instruções
para o Programa de Pós-Graduação:
|
|||
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE USO DO NOME
SOCIAL
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Nome Civil: |
|
Nome Social: |
|
Data de Nascimento: |
|
Nome da mãe: |
|
CPF: |
|
O(A)
candidato(a) acima qualificado(a) vem pelo presente requerer uso do nome
social para realização de provas do Processo Seletivo para o Doutorado em
Educação Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. |
|
________________________________, _____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
TERMO DE
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Pelo presente
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº
_______ – SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de
__________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19___, na
cidade de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na
rua ___________________ nº _____, complemento ____________, bairro
____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo
os seguintes compromissos:
1º) li o Edital referente ao Processo
Seletivo/Ingresso 2020 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática –
Curso de Doutorado;
2º) tenho disponibilidade para atender a todas as
atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto
pelo Doutorado em Educação Matemática quanto pelo orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
________________________(local), ____ de _____________ de 202__.
Nome do Candidato
Tel. (xx) 0000-0000
Cel. (xx) 0000-0000
e-mail: _______________
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Imprima este formulário caso esteja
impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas
presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência
em órgão policial.
Processo Seletivo: Doutorado em Educação Matemática
Nº de Inscrição: |
|
||||
Área de Concentração: |
|
||||
Linha de Pesquisa: |
|
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Nome do candidato: |
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Nome da mãe: |
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________________________________, _____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
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DECLARAÇÃO
(de estudante autodeclarado preto,
pardo, indígena e pessoa com deficiência)
Eu,
__________________________________________________________, portador (a) do RG
n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________,
declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao Processo Seletivo
2020.1 do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação
Matemática para Ingresso no 1º semestre de 2020, que sou ( ) preto ( ) pardo (
) indígena ( ) pessoa com deficiência. Declaro, ainda, a veracidade das
informações prestadas para reserva de vagas no Processo Seletivo 2020.1 do
Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática para
Ingresso no 1º semestre de 2020, bem como atesto que estou ciente sobre o
Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir
declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a
omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive
com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o
presente para efeitos legais.
Local e data:
______________________, _____de ________________de _________
Assinatura do(a) Declarante
LAUDO MÉDICO
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999)
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome:______________________________________________________________________
Curso:______________________________________________________________________
Câmpus:
___________________________________________________________________
Sexo: (
)Masculino; ( )Feminino;
Nascimento ____/____/________
CPF
__________________
Identidade:
______________________ Órgão Emissor: _________________ UF: _______
Nome da
mãe:_______________________________________________________________
Nome do
pai:________________________________________________________________
2. LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a
finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos
Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na
Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente
possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de
Deficiência: |
Grau: |
( ) Auditiva |
( ) Leve |
( ) Visual |
( ) Moderada |
( ) Física |
( ) Grave |
( )
Intelectual |
|
( )
Deficiência Múltipla |
|
( )
Transtorno Espectro Autista |
|
Código Internacional de Doenças –
CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários): |
|
Descrição Clínica Detalhada da
Deficiência: |
|
Provável Causa da Deficiência (quando for o
caso): |
|
Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando
for o caso): |
|
Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes
exames para comprovação da deficiência: |
- Deficiência
Auditiva: exame de audiometria; - Deficiência
Visual: exame oftalmológico; - Deficiência
Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência; -
Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o
comprometimento. |
_____________________________________,
____/______/________.
Nome do médico:
________________________________________________________
Especialidade:
_________________________________________________________
Assinatura |
Carimbo e Registro CRM |
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será
utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de
Seleção - Programa de Pós-Graduação em
Educação Matemática, Doutorado
Eu,________________________________________________________,
inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº
3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei
nº 13.146 de 06/06/2015.
não (
).
Data: Nº de
Inscrição: Assinatura: |
Instruções
para o Programa de Pós-Graduação:
|
FORMULÁRIO
DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
FACULDADE DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MATEMÁTICA |
1. PROJETO DE PESQUISA |
1.1 TÍTULO DO PROJETO: (Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado) |
1.2 LINHA
DE PESQUISA: (escolher apenas uma) ·
Ensino e Aprendizagem da
Matemática ( ) ·
Formação de Professores e
Currículo ( ) ·
Tecnologia e Educação
Matemática ( ) ·
História, Filosofia e
Educação Matemática ( ) |
Para preenchimento da
Comissão de Seleção do Processo Seletivo. |
Código: |
Deferido: ( ) Indeferido:
( ) |
Observações: |
2.
RESUMO: (máximo
14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento
justificado, sem paragrafo)
3.
INTRODUÇÃO
4.
JUSTIFICATIVA
5.
FORMULAÇÃO
DO PROBLEMA E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
6.
HIPÓTESE OU INDAGAÇÕES SOBRE O OBJETO
7.
OBJETIVOS
8.
METODOLOGIA
9.
CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é necessário
indicar as etapas de execução em 36 meses (incluindo-se a defesa de tese); o
projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências, conter no
mínimo 10 (dez) páginas e no máximo 15 (quinze), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto
e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento
simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt
antes e depois, margens esquerda e direita, superior e inferior de 2cm.
Ano: |
||||||||||||
AÇÕES/ETAPAS |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
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Ano: |
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AÇÕES/ETAPAS |
J |
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M |
A |
M |
J |
J |
A |
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N |
D |
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Ano: |
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AÇÕES/ETAPAS |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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|
|
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|
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|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
10.
REFERÊNCIAS: relacionar,
segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a literatura efetivamente citada na escrita do
projeto.
Observação:
No mínimo 10 e no máximo 15 páginas, sem contar folha
de rosto.
SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA
ORAL A DISTÂNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Processo Seletivo: Doutorado em Educação Matemática
Nome do candidato: |
|
|||
Nº de Inscrição: |
|
|||
Área de Concentração: |
||||
Linha de Pesquisa: |
|
|||
Comprovantes anexados: (
) Comprovante de Residência (800 km de distância de Campo Grande ou
mais). |
||||
DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
Declaro, para
efeito de solicitação de REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL pela internet (Hangout), que
arco com os riscos de eventuais problemas ocorridos na conexão ou meios
tecnológicos para a realização de tal ação. Estarei, conforme horário marcado
no processo seletivo (divulgado no site do Programa) disponível no Hangout
(Google) pelo e-mail __________________, com conexão à internet banda larga,
com microfone e câmera, em ambiente adequado para tal realização.
Declaro estar ciente que caso haja
problemas tecnológicos no momento de conexão serei automaticamente
desclassificado do processo seletivo.
_____________________________,______
de _______ de 20___.
_______________________________
Assinatura do Candidato
LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
(arquivo disponível na página do Programa para edição no computador) |
||
Em cada linha desta coluna colocar o
título ou detalhamento da ação/produção (adicione linhas em cada grupo quando
necessário) |
Nesta coluna colocar a quantidade (1) em cada linha preenchida |
Não Editar esta coluna! |
CANDIDATO: |
||
I -
Especialização na área de Educação Matemática: 0,7 ponto por curso, até o máximo de 2,1 pontos. (AUTENTICADO). |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total: até 2,1 |
0 |
0,00 |
II - Especialização
em áreas afins à Educação Matemática: 0,3 ponto por curso, até o máximo de
0,9 ponto. (AUTENTICADO). |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total: até 0,9 |
0 |
0,00 |
III - Mestrado:
1 ponto por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 2 pontos.
(AUTENTICADO) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total: até 2 pontos |
0 |
0,00 |
IV - Doutorado:
2 pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 4 pontos.
(AUTENTICADO) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total: até 4 pontos |
0 |
0,00 |
V - Artigos
completos em periódico Qualis A, do comitê de avaliação do Programa, 1
ponto por artigo, sem limite de pontuação. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total (sem limite) |
0 |
0,00 |
VI - Artigos
completos em periódico Qualis B, do comitê de avaliação do Programa,
0,5 ponto por artigo, sem limite de pontuação. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total (sem limite) |
0 |
0,00 |
VII - Artigos
completos em anais de Congressos Internacionais, 0,3 ponto por artigo, sem
limite de pontuação. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total (sem limite) |
0 |
0,00 |
VIII - Artigos
completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de
Congressos Nacionais, 0,2 ponto por artigo, sem limite de pontuação. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total (sem limite) |
0 |
0,00 |
IX - Capítulo
de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 0,5 ponto por capítulo,
sem limite de pontuação. |
|
|
|
|
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|
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|
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|
|
Total (sem limite) |
0 |
0,00 |
X - Autor,
organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão
Editorial, 0,7 ponto por livro, sem limite de pontuação. |
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
Total (sem limite) |
0 |
0,00 |
XI - Resumos
em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,1 ponto por resumo, até máximo
de 1 (um) ponto. |
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
||
Total: até 1 ponto |
0 |
0,00 |
XII - Certificado
de Iniciação Científica 0,7 ponto por ano até no máximo de 1,4 ponto. |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total: até 1,4 pontos |
0 |
0,00 |
XIII - Magistério: Educação
Básica 0,2 ponto por ano até no máximo 1 ponto; Ensino superior 0,4
ponto por ano até no máximo 2 pontos. |
|
|
EDUCAÇÃO BÁSICA (complete
esta coluna com o ano) |
|
|
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|
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Total até 1 ponto |
0 |
0,00 |
ENSINO SUPERIOR (complete
esta coluna com o ano) |
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|
|
|
|
Total até 2 pontos |
0 |
0,00 |
Pontuação total |
|
0,00 |