Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br EDITAL Nº 9, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018(*) Processo Seletivo 2019.1. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática, do Instituto de Matemática, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Curso de Doutorado em Educação Matemática, com onze vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso. 1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail edumat.inma@ufms.br. 1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de Curso de Mestrado credenciado pela Capes/MEC ou diploma de Mestrado expedido no exterior, devidamente revalidado. 1.3.1. O candidato acadêmico do último ano/semestre de Curso de Mestrado, se selecionado, deverá apresentar ata de defesa ou equivalente no ato de matrícula. 1.3.2. A aceitação de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedidos por instituição estrangeira não revalidados seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da UFMS. 1.3.3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo para o ato de matrícula: a) diploma, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário; b) passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015; c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil; d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior; e e) tradução juramentada de todos os documentos em línguas não hispânicas. 1.4. O candidato fica ciente de que independente da sua formação, a proposta de estudos declarada por meio do Projeto de Pesquisa deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso. 1.5. As atividades de ensino ocorrerão no prédio do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e em salas de aula da Unidade 7. As atividades de pesquisa, ensino e orientação desenvolver-se-ão em turno integral. 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 204 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 204 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br 1.6. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir. Linhas de Pesquisa Vagas ampla concorrência Vagas ações afirmativas* Total de vagas Ensino e Aprendizagem da Matemática 8 3 11 Formação de Professores e Currículo Tecnologia e Educação Matemática História, Filosofia e Educação Matemática *Ações Afirmavas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS). 1.6.1. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e classificado no processo seletivo. 1.6.2. Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo. 1.6.3. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo. 1.6.4. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal. 1.6.5. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 1.6.6. No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem. 1.6.7. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula. 1.6.8. O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018. 1.6.9. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo. 1.6.10. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado em cada categoria. 1.6.11. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação. 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 205 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 205 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br 1.6.12. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 1.7. O preenchimento das vagas poderá ocorrer ou não, e está condicionado à pontuação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 19/10/2018 às 17h do dia 12/11/2018, selecionando-se o Doutorado em Educação Matemática. A inscrição na seleção é gratuita. 2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser enviados, em formato pdf, via Portal da Pós-Graduação, até o dia 12/11/2018. 2.1.2. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. 2.1.3. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo anexo, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento. 2.1.4. O procedimento descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. 2.1.5. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção. 2.1.6. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo. 2.1.7. Nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.2 e 2.1.3, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado. 2.1.8. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do estado de Mato Grosso do Sul. 2.1.9. Os modelos de formulários, também, estarão disponíveis no site do Programa, na aba “admissão”. 2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição são os seguintes: a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal após selecionar-se doutorado em Educação Matemática; b) currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/; c) comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2014-2018). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e da primeira página do artigo. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados, seguindo-se a ordem em que aparecem citados na LISTA PARA ANÁLISE 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 206 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 206 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br DE CURRÍCULO – PONTUAÇÃO (disponível na página do curso), de modo a permitir a rápida localização e conferência da informação. Os itens não comprovados não serão considerados; d) Projeto de Pesquisa, em arquivo pdf, via portal e uma cópia digital em arquivo .doc, a ser enviada para o e-mail edumat.inma@ufms.br, que deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do Doutorado, contendo os seguintes itens: introdução/justificativa, objetivos, metodologia, cronograma e discussão sobre exequibilidade da pesquisa no prazo previsto para o Doutorado, e referências. O Projeto deverá ter no máximo 20 páginas, incluindo as referências. e) termo de compromisso assinado, conforme modelo anexo; f) uma foto 3x4 recente; g) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros; h) CPF; i) título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros; j) certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino; k) certidão de Nascimento ou Casamento; l) Passaporte, somente para estrangeiros; m) histórico escolar e do diploma de Graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso; n) histórico escolar e do diploma de Mestrado ou ata de defesa, frente e verso; o) histórico escolar e do documento oficial emitido por Instituição com curso de Pós- graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo Curso de Mestrado até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de Mestrado. § Para candidatos/as Trans (Travestis, Transexuais e Transgêneros/as) será utilizado o nome social conforme Resolução nº 41, de 8 de outubro de 2012 da UFMS. A inscrição poderá ser realizada utilizando exclusivamente o nome social. 2.3. No dia 13 de novembro de 2018, o candidato poderá conferir no site do Programa a relação de inscrições deferidas e indeferidas. 2.4. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até as 17hras do dia 14 de novembro de 2018, devendo utilizar o formulário anexo. O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa edumat.inma@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Programa até o dia 19 de novembro de 2018. 2.5. No dia 19 de novembro de 2018, será disponibilizada no site do Programa a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas. 3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO 3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela a seguir. Etapa Caráter Peso Data Local Horário Resultado¹ E C 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 207 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 207 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br Análise do Projeto X X 1 20 a 23/11 PPGEduMat - 23/11 Prova oral: arguição e defesa do projeto X X 1 03 a 05/12 PPGEduMat A ser divulgado no site do programa. 07/12 Análise do currículo - X 1 05/12 PPGEduMat - 07/12 Resultado Final 14/12 ¹ Os resultados e a convocação para prova oral serão divulgados no site do Programa. 3.2. 1a etapa – Análise do projeto 3.2.1. A análise do projeto será realizada nos dias 20 a 23 de novembro de 2018 nas dependências do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática. 3.2.2. A análise do projeto considerará clareza e correção da escrita, domínio do conteúdo abordado, coerência entre os itens do projeto, indicados no item 2.2, letra d. 3.2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez. 3.3. 2ª etapa – Prova oral com arguição e defesa do projeto 3.3.1. A prova oral com arguição e defesa do projeto será feita com base nos seguintes critérios: a) atualização bibliográfica; b) autonomia crítica; c) capacidade de argumentação e organização de ideias; d) capacidade de articular teoria e prática; e) clareza e propriedade de linguagem; f) conhecimento das questões contemporâneas da educação matemática; g) disponibilidade de orientação por meio do vínculo a uma das linhas de pesquisa. 3.3.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez. 3.4. 3a etapa – Análise do Currículo: 3.4.1. A análise de currículo, sem limite de pontuação, será baseada na lista para análise de currículo, disponível em anexo. 3.5. Observações gerais: 3.5.1. Os Projetos de Pesquisas e documentos dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso a eles por meio do pedido de vistas. 3.5.2. Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital. 3.5.3. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração. 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 208 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 208 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br 3.5.4. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo. 3.5.5. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção. 4. DOS RECURSOS 4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário disponível em anexo. 4.2. Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e- mail do Programa edumat.inma@ufms.br. 4.3. O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa: a) recurso da 1ª etapa: até dia 27/11/2018; b) recurso da 2ª etapa: até dia 11/12/2018; c) recurso da 3ª etapa: até dia 11/12/2018. 4.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Programa. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final. 5.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na análise do Projeto de Pesquisa. Caso o empate persista, terá preferência o candidato com maior pontuação na análise do Currículo. 6. DA HOMOLOGAÇÃO 6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria e no site do Prorgama a partir do dia 14/12/2018. 7. DAS DEMAIS DATAS DATAS EVENTOS 1 a 6 de março de 2019 Matrícula de alunos regulares pelo Portal (previsão) 11 de março de 2019 Início das aulas (previsão) Conforme o Calendário Acadêmico, ano letivo de 2019, para os Cursos de Graduação e de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFMS (RESOLUÇÃO Nº 105, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018, do COUN). 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 209 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 209 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas. 8.3. Para a matrícula, o candidato que não tiver concluído o mestrado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de pós-graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso. 8.4. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de Curso de Mestrado, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula. 8.5. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso. 8.6. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo. 8.7. Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados serão descartados. 8.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa. 8.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência. LUZIA APARECIDA DE SOUZA. (*)Republicado por conter incorreções no Edital publicado no BSE N°6901 de 19/10/2018 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 210 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 210 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br ANEXOS REQUERIMENTO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 2019.1 Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: _____h_____ Rubrica ou assinatura: Processo Seletivo: Doutorado em Educação Matemática Nº de Inscrição: Área de Concentração: Linha de Pesquisa: Objeto do recurso: (etapa) Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) Data: Nº de Inscrição: Assinatura: Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1. Protocolar horário de recebimento do recurso. 2. Cortar na linha tracejada. 3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos. 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 211 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 211 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PROCESSO SELETIVO 2019.1 Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ – SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de __________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19___, na cidade de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua ___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos: 1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática – Curso de Doutorado; 2º) tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Doutorado em Educação Matemática quanto pelo orientador. Fico ciente, desde já, de que: a. Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2018 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática.- Curso de Doutorado b. O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo/Ingresso 2019 do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática- Curso de Doutorado. ________________________(local), ____ de _____________ de 201__. Nome do Candidato Tel. (xx) 0000-0000 Cel. (xx) 0000-0000 e-mail: _______________ 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 212 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 212 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO 2019.1 Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto. Anexe o registro da ocorrência em órgão policial. Processo Seletivo: Doutorado em Educação Matemática Nº de Inscrição: Área de Concentração: Linha de Pesquisa: Nome do candidato: Nome da mãe: ________________________________, _____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 213 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 213 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Nome: ______________________________________________________ Inscrição:__________________________ Declaro ser....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em .............................................. (indicar nome do PPG), nível................................ (indicar se é mestrado/doutorado), da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração. Assinatura do(a) Candidato(a) Campo Grande, .......... de ............... de .................. 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 214 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 214 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br LAUDO MÉDICO (nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999) 1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome:______________________________________________________________________ Curso:______________________________________________________________________ Câmpus: ___________________________________________________________________ Sexo: ( )Masculino; ( )Feminino; Nascimento ____/____/________ CPF __________________ Identidade: ______________________ Órgão Emissor: _________________ UF: _______ Nome da mãe:_______________________________________________________________ Nome do pai:________________________________________________________________ 2. LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico) Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada: Tipo de Deficiência: Grau: ( ) Auditiva ( ) Leve ( ) Visual ( ) Moderada ( ) Física ( ) Grave ( ) Intelectual ( ) Deficiência Múltipla ( ) Transtorno Espectro Autista Código Internacional de Doenças – CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários): Descrição Clínica Detalhada da Deficiência: 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 215 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 215 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br Provável Causa da Deficiência (quando for o caso): Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso): Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência: - Deficiência Auditiva: exame de audiometria; - Deficiência Visual: exame oftalmológico; - Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência; - Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o comprometimento. _____________________________________, ____/______/________. Nome do médico: ________________________________________________________ Especialidade: _________________________________________________________ 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 216 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 216 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br Assinatura Carimbo e Registro CRM SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PROCESSO SELETIVO 2019.1 Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: _____h_____ Rubrica ou assinatura: À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática, Doutorado Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue: Tipo de deficiência: Tipo de atendimento especial: Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. não ( ). Data: Nº de Inscrição: Assinatura: Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 217 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 217 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br 1. Protocolar horário de recebimento da solicitação. 2. Cortar na linha tracejada. 3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise. FORMULÁRIO DO PROJETO DE PESQUISA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA 1. PROJETO DE PESQUISA 1.1 TÍTULO DO PROJETO: (Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado) 1.2 LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma) . Ensino e Aprendizagem da Matemática ( ) . Formação de Professores e Currículo ( ) . Tecnologia e Educação Matemática ( ) . História, Filosofia e Educação Matemática ( ) Para preenchimento da Comissão de Seleção do Processo Seletivo. Código: Deferido: ( ) Indeferido: ( ) Observações: 2. RESUMO: (máximo 14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento justificado, sem paragrafo) 3. INTRODUÇÃO 4. JUSTIFICATIVA 5. OBJETIVOS 6. METODOLOGIA 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é necessário indicar as etapas de execução em 48 meses (incluindo-se a defesa de tese); o 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 218 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 218 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br projeto deve, incluindo o cronograma de execução e discussão sobre exequibilidade da pesquisa no prazo previsto para o Doutorado. Ano: AÇÕES/ETAPAS J F M A M J J A S O N D Ano: AÇÕES/ETAPAS J F M A M J J A S O N D Ano: AÇÕES/ETAPAS J F M A M J J A S O N D Ano: AÇÕES/ETAPAS J F M A M J J A S O N D 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 219 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 219 Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Matemática – INMA PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146 79070-900 Campo Grande - MS / http:www.ppgedumat.ufms.br e-mail: edumat.inma@ufms.br 8. REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a literatura efetivamente citada na escrita do projeto. Observação: No máximo 20 páginas, incluindo as referências. LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTUAÇÃO I. Especialização na área de Educação Matemática: 0,7 ponto por curso, até o máximo de 2,1 pontos. (AUTENTICADO). II. Especialização em áreas afins à Educação Matemática: 0,3 ponto por curso, até o máximo de 0,9 ponto. (AUTENTICADO). III. Mestrado: 1 ponto por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 2 pontos. (AUTENTICADO) IV. Doutorado: 2 pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 4 pontos. (AUTENTICADO) V. Artigos completos em periódico Qualis A, do comitê de avaliação do Programa, 1 ponto por artigo, sem limite de pontuação. VI. Artigos completos em periódico Qualis B, do comitê de avaliação do Programa, 0,5 ponto por artigo, sem limite de pontuação. VII. Artigos completos em anais de Congressos Internacionais, 0,3 ponto por artigo, sem limite de pontuação. VIII. Artigos completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de Congressos Nacionais, 0,2 ponto por artigo, sem limite de pontuação. IX. Capítulo de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 0,5 ponto por capítulo, sem limite de pontuação. X. Autor, organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 0,7 ponto por livro, sem limite de pontuação. XI. Resumos em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,1 ponto por resumo, até máximo de 1 (cinco) pontos. XII. Certificado de Iniciação Científica 0,7 ponto por ano até no máximo de 1,4 ponto. XIII. Magistério: Educação Básica 0,2 ponto por ano até no máximo 1 ponto; Ensino superior 0,4 ponto por ano até no máximo 2 pontos. Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes. 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 220 25/10/2018 BS N° 6905 Pg. 220