Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto de Matemática – INMA
PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA
Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário – 3345-7139/7146
79070-900 Campo Grande-MS / http:www.ppgedumat.ufms.br
e-mail: edumat.inma@ufms.br
pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente
classificado em cada categoria.
1.6.9.
Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias,
seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a
pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os
demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.6.10.
Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com
deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1
As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da
0h do dia 02/01/2019 às 17h do dia 31/01/2019, selecionando-se o Mestrado em Educação
Matemática. A inscrição na seleção é gratuita.
2.1.1.
Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser enviados, em formato pdf, via
Portal da Pós-Graduação, até o dia 31/01/2019.
2.1.2.
O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado
deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade,
especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das
provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também
poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a
realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de
06/06/2015.
2.1.3.
O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá enviar, no ato da inscrição,
junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de
Seleção, conforme modelo anexo, e cópia de laudo médico com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique
a necessidade de tal atendimento.
2.1.4.
O procedimento descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua
portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5.
A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão
de Seleção.
2.1.6.
O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.7.
Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.2 e 2.1.3,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.8.
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.9.
Os modelos de formulários estarão disponíveis no site do Programa, na aba
“admissão”.
19/12/2018
BS N° 6942
Pg. 392