Serviço Público Federal
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Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto de Matemática INMA
PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA
Avenida Costa e Silva s/nº - Bairro Universitário 3345-7139/7146
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EDITAL Nº 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Processo Seletivo 2019.1.
A Fundão Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da
Coordenadora do Programa de s-Graduação em Educão Matetica, do Instituto de
Matemática, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que tem por objeto a
abertura de inscrões do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de
vagas no Curso de Mestrado em Educação Matetica com ingresso no primeiro semestre letivo de
2019. As vagas a serem ofertadas dependerão do resultado do último processo seletivo regido pelo
EDITAL Nº 10, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018(*).
1.
DAS DISPOSÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo seregido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por
Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do
Curso.
1.2.
As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail edumat.inma@ufms.br.
1.3.
O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos portadores de diploma de Graduação
em Licenciatura Plena ou Bacharelado em Matetica, Pedagogia ou áreas afins, devidamente
registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no
item 1.3.1.
1.3.1.
A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição
estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da
UFMS.
1.3.2.
O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se
selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de
matrícula.
1.3.3.
O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato
de matrícula no curso:
a)
certidão de nascimento ou casamento, diploma de graduação, histórico escolar ou
equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção
de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não
signatário;
b)
passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a
Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c)
comprovante de ser beneficrio de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto
à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos
suficientes para manter-se durante o peodo de estudo e que se encontra
matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no
Brasil;
d)
alice quitada de seguro de vida e saúde internacional lido para o Brasil,
contemplando am de despesas relativas a eventuais problemas de saúde,
translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.3.4.
Os candidatos estrangeiros deverão estar cientes dos regulamentos e leis
referentes à sua situação no país, especialmente a Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, e o Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009.
1.4.
O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos
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declarada por meio do pré-projeto de pesquisa deve necessariamente estar vinculada a
uma das linhas de pesquisa do Curso.
1.5.
As atividades de ensino ocorreo no prédio destinado ao Programa de Pós-Graduação em
Educação Matetica e em salas de aula da Unidade 7. As atividades de pesquisa, ensino e
orientação desenvolver-seo em turno integral.
1.6.
A distribuão das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
Área de
concentração
Linhas de Pesquisa
Vagas ampla
concorrência
Vagas ações
afirmativas*
Educação
Matemática
Ensino e Aprendizagem
da Matemática
A depender do
resultado do Edital
10, de 18 de
outubro de 2018.
A depender do
resultado do Edital
nº 10, de 18 de
outubro de 2018.
Formação de Professores e
Currículo
Tecnologia e
Educação Matemática
História, Filosofia e
Educação Matemática
*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).
1.6.1.
Havendo vagas remanescentes em ações afirmativas no edital 10, de 18 de
outubro de 2018, ficam reservadas para os candidatos autodeclarados indígenas,
com deficiência ou negros (pretos ou pardos), aprovados e classificados no
processo seletivo.
1.6.2.
Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se
autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo deste
edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do
Portal.
1.6.3.
Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se
autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o
quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
1.6.4.
No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá
encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em
fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.
1.6.5.
O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na
categoria de deficiência prevista no art. do Decreto 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por
meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico
original no ato da matrícula.
1.6.6.
O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá
participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade
da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na
Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.6.7.
O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Seletivo.
1.6.8.
Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
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pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente
classificado em cada categoria.
1.6.9.
Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias,
seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a
pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os
demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.6.10.
Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com
deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1
As inscrões ficao abertas pelo Portal de Pós-Graduão www.posgraduacao.ufms.br, da
0h do dia 02/01/2019 às 17h do dia 31/01/2019, selecionando-se o Mestrado em Educação
Matetica. A inscrição na seleção é gratuita.
2.1.1.
Para efetivar a inscrão, os documentos devem ser enviados, em formato pdf, via
Portal da Pós-Graduação, até o dia 31/01/2019.
2.1.2.
O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado
deve indicar no formulário de inscrão, em campo próprio, a sua necessidade,
especificando o tipo de atendimento que a Instituição deve dispensar no local das
provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também
poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a
realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei 13.146 de
06/06/2015.
2.1.3.
O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá enviar, no ato da inscrão,
junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de
Seleção, conforme modelo anexo, e pia de laudo médico com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e que indique
a necessidade de tal atendimento.
2.1.4.
O procedimento descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua
portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5.
A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão
de Seleção.
2.1.6.
O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.7.
Nos termos do artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que pre os itens 2.1.2 e 2.1.3,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.8.
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.9.
Os modelos de formulários estao disponíveis no site do Programa, na aba
admissão”.
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2.2.
Os documentos necessários para a realizão da inscrição, via Portal, são:
a)
comprovante de inscrão assinado e digitalizado, impresso a partir do Portal;
b)
currículo Lattes gerado do site http://lattes.cnpq.br/;
c)
cópia dos comprovantes dos itens a serem analisados no currículo, dos últimos cinco anos
(2014 a 2018). Para comprovar publicação de artigo, anexar pia da capa da revista (ou
evento) e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão considerados
para efeitos de análise.
d)
p-projeto de pesquisa, que deve estar necessariamente vinculado a uma das linhas de
pesquisa do Mestrado e a um Grupo de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em
Educação Matetica;
e)
termo de compromisso assinado, conforme modelo anexo;
f)
uma foto 3x4 recente;
g)
documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
h)
CPF;
i)
título de Eleitor e comprovante de quitão com a Justiça Eleitoral, somente para
brasileiros;
j)
certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;
k)
certidão de Nascimento ou Casamento;
l)
passaporte, somente para estrangeiros;
m) histórico escolar e diploma de graduão ou equivalente, frente e verso, para candidatos
graduados e;
n) histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação
reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condões de concluir
o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para
candidatos acamicos do último ano de curso de graduação.
2.2.1. O pré-projeto deve conter os seguintes itens: título do projeto; resumo com até
1.200 caracteres e até três palavras-chave; introdução contemplando o tema e o
problema de pesquisa, justificativa e objetivos; referencial teórico; método ou
procedimentos metodológicos, conforme o caso; cronograma e referências.
Deverá conter no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) ginas e digitado
com fonte "times new roman”, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5; tamanho do
papel: A4 (21,0 cm x 29,7 cm); margens: 3 cm superior e esquerda, 2 cm inferior
e direita e respeitar normas da ABNT. O pré-projeto que não atender essas
orientações não será considerado.
2.2.2. Para candidatos/as Trans (Travestis, Transexuais e Transgêneros/as) será
utilizado o nome social conforme Resolução 41, de 8 de outubro de 2012,
emitida pelo Conselho Diretor da UFMS. A inscrição poderá ser realizada
utilizando exclusivamente o nome social.
2.3.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não
se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.
No dia 4 de fevereiro de 2019, o candidato poderá conferir no site do Programa a relação de
inscrões deferidas e indeferidas.
2.5.
O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 6 de
fevereiro de 2019, devendo utilizar o formulário anexo. O recurso deve ser encaminhando
para o e-mail do Programa edumat.inma@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção.
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O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Programa a o dia 7 de
fevereiro de 2019.
2.6.
No dia 7 de fevereiro de 2019, se disponibilizada no site do Programa a relação definitiva
das inscrões deferidas e indeferidas.
3.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1.
O Processo Seletivo constará de etapas de cater eliminatório (E) e classificatório (C),
obedecendo à tabela abaixo.
Etapa
Caráter
Peso
Data
Local
Horário
Duração
Resultado¹
E
C
Prova escrita
X
X
1
11/02
A definir
Fases A e B
(8h-12h)
Fase C
(13h30min-
17h30min)
8h
12/02
Arguição do pré-
projeto de pesquisa
X
X
1
20/02
e
21/02
PPGEduMat
-
-
22/02
Resultado Final
26/02/2019
¹Os resultados e a convocação para a arguição serão divulgados no site do Programa.
3.2.
etapa Prova escrita
3.2.1.
A prova escrita é dividida em três fases, que avaliam: A Conhecimento da
Matetica da Educação Básica, B Capacidade de tratamento didático de
questões de Matemática e C Capacidade de escrita e argumentação sobre
temas pertinentes à Educão Matetica.
3.2.2.
A prova escrita será realizada no dia 11/02/2019 no peodo matutino, das 8h às 12h
(fases A e B) e no período vespertino das 13h30min às 17h30min (fase C).
3.2.3.
Quando da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades especiais
que tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de
Seleção deve observar o que estabelece o item 2.1.4.
3.2.4.
Cada fase da prova escrita será avaliada em escala de zero a dez. Será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete na média aritmética das
notas obtidas nas fases A, B e C.
3.2.5.
Após a divulgação dos resultados da prova escrita e a análise de recursos, será
divulgada no site do Programa a ordem da arguão do pré-projeto de pesquisa.
3.3.
2ª etapa Arguão do pré-projeto de pesquisa:
3.3.1.
A arguição do pré-projeto de pesquisa será realizada nos dias 20/02 e 21/02
conforme o quantitativo de alunos aprovados na prova escrita.
3.3.2.
A arguição será feita com base no projeto de pesquisa e leituras pertinentes ao tema,
nos cririos estipulados a seguir, sendo cada critério avaliado em escala de zero a dez:
a)
atualização bibliogfica;
b)
autonomia crítica;
c)
capacidade de argumentação e organização de ideias;
d)
capacidade de articular teoria e prática;
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e)
clareza e propriedade de linguagem;
f)
conhecimento das questões contemporâneas da educão matetica;
3.3.3.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em
escala de zero a dez, na média arittica das notas obtidas nos cririos anunciados no
item anterior.
3.3.4.
Esta etapa segravada.
3.4.
Observações gerais:
3.4.1.
Para a realizão das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com
antecedência de trinta minutos, portando documento de identidade original, ou
formulário de identificação especial, conforme modelo anexo, e munido de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, pis ou lapiseira, borracha e apontador, para as
provas.
3.4.2.
Os pré-projetos de pesquisa, provas e áudios dos candidatos aprovados e
reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso a elas
por meio do pedido de vistas.
3.4.3.
Ao candidato só sepermitida a realizão das etapas presenciais em respectiva data,
local e horário definidos neste Edital.
3.4.4.
O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em
prejuízo de sua durão.
3.4.5.
O o comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que
seja o motivo, caracteriza desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Processo Seletivo.
3.4.6.
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções
ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa
envolvida na seleção.
4.
DOS RECURSOS
4.1.
O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formurio
anexo.
4.2.
Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-mail do
Programa edumat.inma@ufms.br.
4.3.
O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a)
recurso da 1ª etapa: até dia 15/02/2019;
b)
recurso da 2ª etapa: até dia 25/02/2019;
c)
recurso do resultado final: até dia 27/02/2019.
4.4.
O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do Programa nas datas a seguir.
a) 1ª etapa: 19/02/2019;
b) 2ª etapa: 26/02/2019;
c) resultado final: até dia 28/02/2019.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1.
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
5.2.
Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o
candidato que obtiver maior pontuão na prova escrita.
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6.
DA HOMOLOGÃO
6.1.
O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos,
sehomologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de
Servo da UFMS e divulgada na Secretaria e no site do Programa até o dia 28/02/2019.
7.
DAS DEMAIS DATAS
DATAS
EVENTOS
1 a 6 de março de 2019
Matrícula de alunos regulares pelo Portal
11 de março de 2019
Início das aulas
Conforme o Calendário Acadêmico, ano letivo de 2019, para os Cursos de Graduação e de Pós-Graduação
Stricto Sensu da UFMS (RESOLUÇÃO Nº 105, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018, do COUN).
8.
DAS DISPOSÕES FINAIS
8.1.
Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acscimos,
circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.2.
O prazo deste Edital termina em trinta dias após o peodo de matrículas. Em caso de
desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo
com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de o
preencher as vagas previstas.
8.3.
Para a matrícula, o candidato o graduado até a inscrição deverá apresentar uma pia
autenticada do hisrico escolar e do diploma de graduão, certidão, declaração ou
equivalente, frente e verso.
8.4.
Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de
curso de graduação, não apresentar comprovante de concluo de curso na matrícula.
8.5.
O aluno matriculado deve manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu
endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.6.
Não sepermitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre
letivo.
8.7.
Os candidatos o aprovados teo o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para retirar
os documentos comprobarios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos o
retirados serão descartados
8.8.
No ato da matrícula na Secretaria do Curso, será exigida a apresentação dos documentos
originais para conferência com os documentos anexados no Portal.
8.9.
A aprovação na Selão não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das
cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e
das normas do próprio Programa.
8.10.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua
compencia.
LUZIA APARECIDA DE SOUZA
19/12/2018
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ANEXOS
REQUERIMENTO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário
de recebimento: ____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Mestrado em Educação Matemática
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Objeto do recurso:
(etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1.
Protocolar horio de recebimento do recurso.
2.
Cortar na linha tracejada.
3.
Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.
19/12/2018
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TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, , sob o
RG SSP/ e CPF , filho de e de , nascido aos
dias do mês de de 19 , na cidade de ,
Estado de , domiciliado e residente na rua ____, complemento
, bairro , na cidade de , Estado de
, assumo os seguintes compromissos:
1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019 do Programa de Pós-Graduação em
Educação Matetica Curso de Mestrado;
2º) tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acamicas e convocações para reunião e
encontros propostos tanto pelo Mestrado em Educão Matetica quanto pelo orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
a.
Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019 do
Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática - Curso de Mestrado
b.
O o atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do
Processo Seletivo/Ingresso 2019 do Programa de Pós-Graduação em Educão Matetica -
Curso de Mestrado.
(local), de de 201
.
Nome do Candidato
Tel. (xx) 0000-0000
Cel. (xx) 0000-0000
e-mail:
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79070-900 Campo Grande-MS / http:www.ppgedumat.ufms.br
e-mail: edumat.inma@ufms.br
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Imprima este formurio caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em Educação Matemática
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Nome do candidato:
Nome da mãe:
, / / .
Local Data
Assinatura do Candidato
19/12/2018
BS N° 6942
Pg. 399
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto de Matemática INMA
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FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome: ______________________________________________________
Inscrição:__________________________
Declaro ser....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou
parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa
de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em .............................................. (indicar nome do PPG),
nível................................ (indicar se é mestrado/doutorado), da Fundação Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e
pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As
informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que
poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Campo Grande, .......... de ............... de ..................
19/12/2018
BS N° 6942
Pg. 400
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto de Matemática INMA
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SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário
de recebimento: h
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática, Mestrado
Eu, , inscrito sob o
e nos termos do Artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999,
solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei 13.146 de 06/06/2015.
não ( ).
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1.
Protocolar horio de recebimento da solicitão.
2.
Cortar na linha tracejada.
3.
Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.
19/12/2018
BS N° 6942
Pg. 401
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto de Matemática INMA
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FORMULÁRIO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MATEMÁTICA
1. PROJETO DE PESQUISA
1.1 TÍTULO DO PROJETO:
(Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado)
1.2
LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)
Ensino e Aprendizagem da Matemática ( )
Formação de Professores e Currículo ( )
Tecnologia e Educação Matemática ( )
História, Filosofia e Educação Matemática ( )
Para preenchimento da Comissão de Seleção do Processo Seletivo.
Código:
Deferido: ( ) Indeferido: ( )
Observações:
2.
RESUMO: (máximo de 1200 caracteres, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas
simples, alinhamento justificado, sem paragrafo)
3.
INTRODUÇÃO
4.
JUSTIFICATIVA
5.
FORMULAÇÃO DO PROBLEMA E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
6.
HIPÓTESE OU INDAGAÇÕES SOBRE O OBJETO
7.
OBJETIVOS
8.
METODOLOGIA
9.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é necessário
indicar as etapas de execução em 24 meses (incluindo-se a defesa de dissertação).
Ano:
AÇÕES/ETAPAS
J
F
M
A
M
J
J
A
S
O
N
D
19/12/2018
BS N° 6942
Pg. 402
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto de Matemática INMA
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Ano:
AÇÕES/ETAPAS
J
F
M
A
M
J
J
A
S
O
N
D
Ano:
AÇÕES/ETAPAS
J
F
M
A
M
J
J
A
S
O
N
D
10.
REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a literatura
efetivamente citada na escrita do projeto.
Observação:
O projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências, conter no mínimo 8 (oito)
páginas e no máximo 12 (doze), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e
tamanho 10 para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples. Digitar o
texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois. Margens: 3cm superior
e esquerda, 2 cm inferior e direita e respeitar normas da ABNT.
19/12/2018
BS N° 6942
Pg. 403